MANUAL ORÇAMENTO

Orçamento Público

1 - Orçamento Público



                          O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. Apresenta múltiplas funções – de planejamento, contábil, financeira e de controle. As despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.


                          No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário reflete a co-responsabilidade entre os poderes, caracterizando-se por configurar quatro fases distintas:

 

                          1 – a elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo;

 

                        2 – a apreciação e votação pelo Legislativo – no caso do governo federal, o Congresso Nacional;

 

                          3 – a sua execução; e

 

                          4 – o controle, consubstanciado no acompanhamento e avaliação da execução.

 

                          Com a estabilização econômica, o orçamento se reveste da maior importância, na medida em que os valores expressos em termos reais tendem a não ficar defasados, como ocorria no período inflacionário. Em conseqüência, passa a espelhar, com maior nitidez, a alocação dos recursos, favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações governamentais, principalmente pelo contribuinte e seus representantes, colaborando assim, para a construção de um estado moderno, voltado para os interesses da sociedade.

 

                          O orçamento é a peça mais importante da Administração Pública. Nele estão os programas e projetos de um governo que, ao distribuir entre os vários órgãos o dinheiro arrecadado dos cidadãos, define suas prioridades.

 

                          O Poder Legislativo é a representação direta e democrática da sociedade na Administração Pública. Esta condição lhe confere uma das maiores responsabilidades na vida política, econômica e social do país. É esta responsabilidade que deve levá-lo a ser zeloso e fiscalizador com os gastos públicos. Afinal, é o dinheiro da população que está sendo aplicado.

 

 

2 - Orçamento Público, Instrumento de Ação do Estado

 

 

A Secretaria de Orçamento Federal – SOF tem a responsabilidade principal de coordenar, consolidar, supervisionar e estabelecer normas para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da União. A SOF integra a estrutura do Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO.

 

 

3 - O que é o orçamento público?

 

O Orçamento Geral da União (OGU) prevê todos os recursos e fixa todas as despesas do Governo Federal, referentes aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como das contribuições, como o da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que é calculado sobre o faturamento mensal das empresas, nas vendas de mercadorias e de serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha que o assalariado paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo podem também ser financiados por operações de crédito - que nada mais são do que o endividamento do Tesouro Nacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Este mecanismo implica o aumento da dívida pública.

As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou menores do que foi inicialmente previsto. Se a economia crescer durante o ano, mais do que se esperava, a arrecadação com os impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.

Com base na receita prevista, são fixadas as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Depois que o Orçamento é aprovado pelo Congresso, o governo passa a gastar o que foi autorizado. Se a receita do ano for superior à previsão inicial, o governo encaminha ao Congresso um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação. Nesse projeto, define as novas despesas que serão custeadas pelos novos recursos. Se, ao contrário, a receita cair, o governo fica impossibilitado de executar o orçamento na sua totalidade, o que exigirá corte nas despesas programadas.

A inflação crônica, antes do Plano Real, distorcia o orçamento. Quando o governo elaborava a proposta orçamentária, previa uma taxa anual de inflação, a fim de corrigir as dotações orçamentárias para que elas mantivessem o valor real. Mas na última década, por causa da inflação crônica e ascendente, essa taxa estimada quase sempre era menor que a inflação efetivamente ocorrida no ano. Com isso, o processo inflacionário corroía as dotações orçamentárias.

 

Por exemplo, se o orçamento previa um determinado valor para a construção de uma estrada federal, quando o recurso era liberado, o seu valor real (ou seja, descontada a inflação do período) não era mais suficiente para a execução da obra. Esse problema gerou inúmeras distorções, como a paralisação de projetos pela metade ou a construção de estradas de péssima qualidade

 

4 – Princípios Orçamentários

 

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidas na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o):

 

“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade(contemplado também, na CF 88”).

 

                          Princípio da Unidade

 

Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.

 

 

                          Princípio da Universalidade

 

A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

 

 

                          Princípio da Anualidade

 

Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

 

 

 

5 - Nem tudo é feito pelo Governo Federal

 

 

O Orçamento Geral da União não financia todas as despesas públicas. A Constituição do Brasil define as atribuições do governo federal, dos governos estaduais e municipais. O dinheiro para asfaltar a rua de sua cidade não está incluído no Orçamento Geral da União, que contempla apenas ações atribuídas pela Constituição à esfera federal do poder público. Se você está interessado em saber quais os recursos disponíveis para as obras de esgotos de sua rua, deve verificar o orçamento da prefeitura de sua cidade. Se a sua preocupação for com a construção de uma estrada vicinal em sua região, deve consultar o orçamento de seu Estado. O Orçamento Geral da União prevê recursos para a construção, pavimentação ou recuperação de estradas federais. Da mesma forma, se o seu interesse é saber se as obras de construção do hospital de sua cidade serão executadas este ano, deve consultar o orçamento de sua prefeitura. As despesas com a segurança de sua cidade ou de sua rua são financiadas também pelo orçamento de seu município.

 

A União repassa para os governos estaduais e prefeituras 47% de tudo o que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), através dos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Os governos estaduais ainda contam também, para financiar os seus gastos, com 75% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As prefeituras contam, além do repasse da União, feito de acordo com o número de habitantes de cada cidade, definido pelo censo do IBGE, com os impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).

 

 

6 - Como é feito o orçamento?

 

 

O Orçamento é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado. Ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores aos recursos disponíveis. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato de cada presidente, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública federal.

 

A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso até o final do primeiro ano do mandato do presidente eleito. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União. O acompanhamento e a avaliação são feitos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral da União, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República.

 

Com a LC 101/2002, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF a LDO passe  ter outras diretrizes conforme  segue:

Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

 

I - disporá também sobre:

 

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

 

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II  deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

)

 

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

 

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

 

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

 

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

 

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

 

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

 

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

 

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

 

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

 

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

 

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

 

 

 

Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o projeto de lei do orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha a proposta uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas, observando os seguintes procedimentos:

 

                          1ª Etapa

 

Entre os meses de janeiro e maio, na Secretaria de Orçamento Federal - SOF, é desenvolvida a análise da série histórica da execução dos últimos exercícios, para definição dos limites de gastos por unidade orçamentária da União.

 

                          2ª Etapa

 

No mês de junho, os órgãos setoriais apresentam uma proposição detalhada relativa às suas programações em:

 

Atividades - envolvendo o montante de recursos necessários para assegurar a manutenção da execução das ações atualmente desenvolvidas para a prestação de serviços à comunidade;

 

Despesas Obrigatórias - relativas a despesas com pessoal, serviço da dívida, benefícios previdenciários.

 

                          3ª Etapa

 

Com a estimativa da Receita a ser arrecadada e o montante de gastos projetados para o exercício na 2a Etapa, define um limite adicional e o remete aos órgãos para complementar a sua programação orçamentária, compreendendo:

 

Expansão de atividades - os valores necessários para expansão dos serviços;

 

Projetos - gastos requeridos para aumento da capacidade física de atendimento ou inserção de uma ação nova nas atribuições dos órgãos.

 

                          4ª Etapa

 

Formaliza o documento final elaborando todos os demonstrativos exigidos pela Lei Federal no 4.320/64 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

No Congresso, deputados e senadores discutem a proposta que o Executivo preparou, fazem as mudanças que consideram necessárias e votam o projeto. Até à Constituição de 1988, o Congresso apenas homologava o orçamento tal qual ele vinha do Executivo. A partir de 1988, deputados e senadores adquiriram o direito de emendar o orçamento, o que significa que os parlamentares podem propor alterações em programas e projetos apresentados pelo Poder Executivo, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Constituição determina que o Congresso deve votar o Orçamento até o encerramento da sessão legislativa de cada ano.

 

Depois da aprovação pelo Legislativo, o projeto é enviado ao Presidente da República para ser sancionado. Após a sanção, transforma-se em lei.

 

Utilizando o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, através de créditos adicionais, quando necessário. A Secretaria do Tesouro Nacional registra no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) a execução orçamentária realizada pelos órgãos da administração pública.

 

 

7 - Classificações Orçamentárias

 

 

De grande importância para a compreensão do orçamento são os critérios de classificação das contas públicas. As classificações são utilizadas para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o orçamento por Poder, por Instituição, por Função de Governo, por subfunção por Programa,  por Projeto/Atividade/e ou, Operações Especiais, ou ainda por categoria econômica.

 

Várias são as razões por que deve existir um bom sistema de classificação no orçamento. Podemos citar algumas:

 

a) Facilitar a formulação de programas.

 

b) Proporcionar uma contribuição efetiva para o acompanhamento da execução do orçamento.

 

c) Determinar a fixação de responsabilidades.

 

d) Possibilitar  a  análise  dos  efeitos  econômicos   das   atividades governamentais.

 

Dependendo do critério de classificação, alguns aspectos das contas poderão ser evidenciados. A Lei estabelece a obrigatoriedade de classificação segundo vários critérios.

 

 

7.1. Classificação por Categoria Econômica

 

A classificação por categoria econômica é importante para o conhecimento do impacto das ações de governo na conjuntura econômica do país. Ela possibilita que o orçamento constitua um instrumento de importância para a análise e ação de política econômica, de maneira a ser utilizado no fomento ao desenvolvimento nacional, no controle do déficit público, etc. Por esse critério, o orçamento se divide em dois grandes grupos: as Contas Correntes e Contas de Capital:

 

 

7.1.1. Receitas Correntes/Receitas de Capital

 

 

CORRENTES:

 

4.1.1 - Receita Tributária

4.1.2 - Receita de Contribuições

4.1.3 - Receita Patrimonial

4.1.4 - Receita Agropecuária

4.1.5 - Receita Industrial

4.1.6 - Receita de Serviços

4.1.7 - Transferências Correntes

4.1.8 – Receitas Correntes a Classificar

4.1.9 - Outras Receitas Correntes

 

DE CAPITAL:

 

4.2.1 - Operações de Crédito

4.2.2 - Alienação de Bens

4.2.3 - Amortização de Empréstimos

4.2.4 - Transferências de Capital

4.2.5 - Outras Receitas de Capital

4.2.8 – Receitas de Capital a Classificar

 

 

7.1.2 - Despesa   Pública

 

 

 DA ESTRUTURA

 

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

           

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos

5 - Inversões Financeiras

6 - Amortização da Dívida

 

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

 

20 - Transferências à União

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

40 - Transferências a Municípios

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais

80 - Transferências ao Exterior

90 - Aplicações Diretas

99 - A Definir

 

D - ELEMENTOS DE DESPESA

 

01 -  Aposentadorias e Reformas

03 -  Pensões

04 - Contratação por Tempo Determinado

05 - Outros Benefícios Previdenciários

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08 - Outros Benefícios Assistenciais

09 - Salário-Família

10 - Outros Benefícios de Natureza Social

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

13 - Obrigações Patronais

14 - Diárias -  Civil

15 - Diárias -  Militar

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

18 - Auxílio Financeiro a Estudantes

19 - Auxílio-Fardamento

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

30 - Material de Consumo

32 - Material de Distribuição Gratuita

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de  Contratos de Terceirização

35 - Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37 - Locação de Mão-de-Obra

38 - Arrendamento Mercantil

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41 - Contribuições

42 - Auxílios

43 - Subvenções Sociais

45 - Equalização de Preços e Taxas

46 - Auxílio-Alimentação

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49 - Auxílio-Transporte

51 - Obras e Instalações    

52 - Equipamentos e Material Permanente

61 - Aquisição de Imóveis

62 - Aquisição de Produtos para Revenda

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67 - Depósitos Compulsórios

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por  Antecipação da Receita

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81 - Distribuição de Receitas

91 - Sentenças Judiciais

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

93 - Indenizações e Restituições

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

99 - A Classificar

 

 

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

 

A  - CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3 - Despesas Correntes

 

            Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

 

4 - Despesas de Capital

 

            Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

 

 

B  - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

1 - Pessoal  e Encargos Sociais

 

            Despesas de natureza salarial decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência,  bem como soldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória  dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no  art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

2 - Juros e Encargos da Dívida

 

            Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

 

3 - Outras Despesas Correntes

 

            Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

 

4 - Investimentos

 

            Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a  aquisição de instalações, equipamentos e  material permanente.

 

5 - Inversões Financeiras

 

            Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

 

6 - Amortização da Dívida

 

            Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

 

           

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

 

20 - Transferências à União

 

            Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

 

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

 

            Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

 

40 - Transferências a  Municípios

 

            Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

 

                        50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

            Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

 

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

 

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

 

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais

 

            Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e  mantidas por dois ou mais entes da Federação.

 

80 - Transferências ao Exterior

 

            Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

 

90 - Aplicações Diretas

 

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados  ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

 

99 - A Definir

 

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução orçamentária  enquanto não  houver  sua definição.

 

 

D -  ELEMENTOS DE DESPESA

 

01 - Aposentadorias e Reformas

 

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.

 

03 - Pensões

                             

Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.

 

04 - Contratação por Tempo Determinado

 

            Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei no  8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a despesa será classificada  no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”.

 

05 - Outros Benefícios Previdenciários

 

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

 

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

 

Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da  Constituição  Federal, que dispõe:

 

"Art. 203 - A assistência social será  prestada a quem dela necessitar,  independentemente de contribuição  à seguridade social,  e tem por objetivos:

I - .......

II - .......

III - .......

IV - .......

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria  manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

 

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

 

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

 

08 - Outros Benefícios Assistenciais

 

Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade  devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche.

 

09 - Salário-Família

 

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

 

10 - Outros Benefícios de Natureza Social

 

Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o do art. 239 da Constituição Federal.

 

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Despesas com: Vencimento;  Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais;  Férias Indenizadas (Férias em dobro e abono pecuniário); Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lo e 2o Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Licença-Prêmio por assiduidade; Adicional Noturno; Adicional  de Férias 1/3  (art. 7o, item XVII, da Constituição); Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação Profissional; Abono Provisório; Gratificação de Atividade; pró-labore de Procuradores; Gratificação de Representação de Gabinete; e outras correlatas.

 

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

 

Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas e controle de tráfego aéreo); Gratificação de Atividade Militar; Gratificação de Condição Especial de Trabalho; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e demais adicionais e indenizações regulares e eventuais, exceto diárias, previstos na estrutura remuneratória dos militares.

 

 

13 - Obrigações Patronais

 

Despesas com encargos que a administração tem pela sua  condição  de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e  contribuições para Institutos de Previdência.

 

14 - Diárias -  Civil

 

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

 

15 - Diárias  -  Militar

 

Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

 

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

 

Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e  cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

 

Despesas eventuais, exceto diárias, devidas em virtude do exercício da atividade militar.

 

18 - Auxílio Financeiro  a Estudantes

 

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento  de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

19 - Auxílio-Fardamento

 

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou  militar.

 

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

 

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

 

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

 

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

 

Despesas  com  outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

 

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

 

Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

 

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

 

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

 

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 

 

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição.

26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

 

Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

 

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

 

            Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

 

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

 

            Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos  resultados positivos desses fundos.

 

30 - Material de Consumo

 

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições e outros materiais de uso não-duradouro.

 

32 - Material de Distribuição Gratuita

 

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.

 

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

 

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.

 

34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de  Contratos de Terceirização

 

Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categorias funcionais  em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”.

 

35 - Serviços de Consultoria

 

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços  nas áreas  de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

 

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

 

 

 

37 - Locação de Mão-de-Obra

 

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

 

38 - Arrendamento Mercantil

 

Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.

 

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.

 

41 - Contribuições

 

            Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

42 - Auxílios

 

            Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

43 - Subvenções Sociais

 

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

45 - Equalização de Preços e Taxas

 

Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis  para efeito de equalização.

 

46 - Auxílio-Alimentação

 

Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos federais civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório.

 

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

 

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

 

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

 

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.

 

49 - Auxílio-Transporte

 

Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

 

51 - Obras e Instalações

 

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão  de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

 

52 - Equipamentos e Material Permanente

 

Despesas com  aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos  e  equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios  domésticos; armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção,  segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e  equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

 

61- Aquisição de Imóveis

 

Despesas com  a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

 

62 - Aquisição de Produtos para Revenda

 

Despesas com a aquisição de bens destinados  à venda futura.

 

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

 

Despesas  com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

 

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

 

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

 

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

 

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

 

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

 

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive  bolsas de estudo reembolsáveis.

 

67 - Depósitos Compulsórios

 

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

 

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

 

72 - Principal da Dívida  Mobiliária Resgatado

           

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

 

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

 

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

 

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

 

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

 

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

 

Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

 

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

           

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

 

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

 

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

 

81 - Distribuição de Receitas

 

Despesas decorrentes da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.

 

91 - Sentenças Judiciais

                       

            Despesas resultantes de:

 

            a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;

 

            b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

 

            c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e

 

            d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

 

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:

 

“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

 

93 - Indenizações e Restituições

 

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por  órgãos  e  entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.

 

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

 

Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com  a receita correspondente.

 

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

 

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

 

96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

 

     Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

 

99 - A Classificar

 

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em  elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

 

 

 

Grupo de Natureza da Despesa

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 – Outras Despesas Correntes

 

 4  DE CAPITAL :Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de um bem de capital.

 

.4 - Investimentos

.5 - Inversões Financeiras

.6 - Amortização da Dívida a Dívida

 

 

7.2 . Classificação Funcional Programática

 

A Classificação Funcional Programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária. Ela permite a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo. Os objetivos são viabilizados pelos Programas de Governo. Esse enfoque permite uma visão de "o que o governo faz", o que tem um significado bastante diferenciado do enfoque tradicional, que visualiza "o que o governo compra".

 

Os programas, na classificação funcional-programática, são desdobramentos das funções básicas de governo. Fazem a ligação entre os planos de longo e médio prazos e representam os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos finais da ação governamental. Esse tipo de orçamento é normalmente denominado Orçamento-Programa.

 

No Brasil, o Orçamento-Programa está estruturado em diversas categorias programáticas, ou níveis de programação, que representam objetivos da ação governamental em diversos níveis decisórios. Assim, a classificação funcional programática apresenta:

 

Função

 

A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

No caso da função "Encargos Especiais" os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000".


Subfunção

 

A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Na nova classificação a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estão relacionadas, segundo a Portaria n.º 42.

Assim a classificação funcional será efetuada por intermédio da relação da ação (projeto, atividade ou operação especial) com a subfunção e a função. A partir da ação, classifica-se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independente de sua relação institucional. Em seguida será feita a associação com a função, associação esta voltada à área de atuação característica do órgão/ unidade em que as despesas estão sendo efetuadas.

 

Exemplo 1: uma atividade de pesquisa na FIOCRUZ do Ministério da Saúde deve ser classificada – de acordo com sua característica – na subfunção n.° 571 "Desenvolvimento Científico" e na função n.° 10 "Saúde".

Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministério dos Transportes será classificado na subfunção n.° 128 "Formação de Recursos Humanos" e na função n.° 26 "Transportes".

Exemplo 3: uma operação especial de financiamento da produção que contribui para um determinado programa proposto para o Ministério da Agricultura será classificada na subfunção n.° 846 "Outros Encargos Especiais" e na função n.° 20 "Agricultura".


Estrutura Programática

 

Como já assinalado anteriormente, os programas deixam de ter o caráter de classificador e cada nível de governo passará a ter a sua estrutura própria, adequada à solução dos seus problemas, e originária do processo de planejamento desenvolvido durante a formulação do Plano Plurianual – PPA, ora em fase de elaboração.

Haverá convergência entre as estruturas do plano plurianual e do orçamento anual a partir do programa, "módulo" comum integrador do PPA com o Orçamento. Em termos de estruturação, o plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses documentos uma integração desde a origem, sem a necessidade, portanto, de buscar-se uma compatibilização entre módulos diversificados. O programa, como único módulo integrador, e os projetos e as atividades, como instrumento de realização dos programas.

Cada programa deverá conter, no mínimo, objetivo, indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. Os produtos dos programas darão origem aos projetos e atividades. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

Os programas serão compostos por atividades, projetos e uma nova categoria de programação denominada operações especiais. Essas últimas poderão fazer parte dos programas quando entendido que efetivamente contribuem para a consecução de seus objetivos. Quando não, as operações especiais não se vincularão a programas.

A estruturação de programas e respectivos produtos, consubstanciados em projetos e em atividades, está sendo definida no atual momento, na etapa de validação SOF/SPI e Setoriais, e seu resultado será disponibilizado para que os órgãos setoriais e as unidades orçamentárias apresentem as suas propostas orçamentárias.


Programas

 

O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

Toda a ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em programas, orientados para consecução dos objetivos estratégicos definidos, para o período, no PPA. A ação finalística é a que proporciona bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade.

Os programas de ações não finalísticas são programas constituídos predominantemente de ações continuadas, devendo conter metas de qualidade e produtividade a serem atingidas em prazo definido.

 

São quatro os tipos de programas previstos:

 

·        Programas finalísticos;

·        Programas de gestão das políticas públicas;

·        Programas de serviços ao Estado;

·        Programa de apoio administrativo.


Programas Finalísticos

 

São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público alvo.


Programas de Gestão de Políticas Públicas - volta

 

Os programas de gestão de políticas públicas assumirão denominação específica de acordo com a missão institucional de cada órgão. Portanto, haverá apenas um programa dessa natureza por órgão. Exemplo: "Gestão da Política de Saúde".

Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa

Na Presidência da República e nos Ministérios que constituam órgãos centrais de sistemas (Orçamento e Gestão, Fazenda), poderá haver mais de um programa desse tipo.

Os Programas de Gestão de Políticas Públicas abrangem as ações de gestão de Governo e serão compostos de atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistemas de informação e diagnóstico de suporte à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas. As atividades deverão assumir as peculiaridades de cada órgão gestor setorial.


Programas de Serviços ao Estado

 

Programas de Serviços ao Estado são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, indicador(es), órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.


Programas de Apoio Administrativo

 

Os programas de Apoio Administrativo correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não são passíveis de apropriação a esses programas. Seus objetivos são, portanto, os de prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Rol de Atividades Padronizadas do Programa de Apoio Administrativo

 

a) Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

 

Descrição: Atividade referente à manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da Administração Federal compreendendo:

·        aluguéis, despesas de condomínio, seguros;

·        locação de mão-de-obra para serviços de vigilância;

·        locação de mão-de-obra para serviços de limpeza;

·        conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel);

·        serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins;

·        aquisição de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins.

·         

b) Manutenção de Serviços de Transportes

 

Descrição: Atividade relacionada à frota de veículos utilizada pelos Órgãos da União, envolvendo veículos próprios ou de terceiros e as despesas com:

·        serviços de manutenção, revisão e reparos de veículos;

·        combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes;

·        peças, acessórios;

·        aquisição de veículos;

·        licenciamento e seguros;

·        aluguéis ou contratação de serviços de transporte.

 

c) Manutenção de Serviços Administrativos Gerais

 

·        despesas com viagens e locomoção – aquisição de passagens aéreas e terrestres nacionais e internacionais e pagamento de diárias no país e exterior e afins;

·        serviços postais;

·        telefonia fixa ou celular;

·        manutenção dos serviços de telecomunicações;

·        serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento;

·        aquisição e guarda de material de consumo e expediente;

·        comunicações administrativas;

·        assinatura de jornais, periódicos e afins;

·        outras despesas administrativas.

 

d) Ações de Informática

 

 

 

e) Remuneração de Pessoal Ativo da União e Encargos Sociais

·        Pagamento de Pessoal ativo.

 

f) Remuneração dos Militares das Forças Armadas

·        Pagamento de Pessoal ativo.

 

Descrição: Deverá agregar as ações e despesas relacionadas com informática, sob a ótica meio, como apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos:

 

·        serviços de atendimento e manutenção na área de informática;

·        desenvolvimento de aplicações na área de informática;

·        manutenção de equipamentos de informática;

·        contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infra-estrutura, terceirização de serviços);

·        aquisição de equipamentos de informática;

·        locação de equipamentos de informática;

·        aquisição de materiais de consumo na área de informática;

·        locação de softwares básicos de informática;

·        aquisição de softwares básicos de informática.

 

As despesas acima relacionadas, quando claramente associadas aos programas finalísticos, podem figurar nos referidos programas e seus títulos especificarão claramente seu conteúdo, evitando denominações vagas e abrangentes.


Ações

 

Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais.

São de três naturezas diferentes as ações de governo que podem ser classificadas como categorias de programação orçamentária: atividade, projeto e operação especial.

Os projetos e atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas. Estão assim conceituados:

 

Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

Projeto: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

Operação Especial: são ações que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função "Encargos Especiais".

São despesas passíveis de enquadramento nesta ação: amortizações e encargos, aquisição de títulos, pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título (não confundir com descentralização), fundos de participação, operações de financiamento (concessão de empréstimos), ressarcimentos de toda a ordem, indenizações, pagamento de inativos, participações acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações financeiras. Com exceção do pagamento de inativos, que integra uma função específica, as demais operações serão classificadas na função "encargos especiais".


Localização Espacial – Regionalização

 

As atividades, projetos e operações especiais serão desdobradas em subtítulos exclusivamente para especificar a localização geográfica integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da denominação das metas estabelecidas.

A localização do gasto é o menor nível de detalhamento na lei, e na fase da elaboração, é onde o órgão setorial apropria a quantidade, na meta, e o valor financeiro da sua proposta orçamentária, na classificação econômica do gasto. O produto, na localização espacial, é o mesmo do da atividade ou projeto, permanecendo com a mesma descrição do título.

O somatório das quantidades das metas regionalizadas constituirá a meta consolidada da atividade ou projeto, e o somatório dos seus valores será o valor consolidado da atividade ou projeto, no programa de trabalho da Unidade Orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

A regionalização é um detalhamento baseado no código do IBGE, dispondo de um campo para a indicação da Região, Estado e Município. Não havendo regionalização, a ação será nacional, tendo o detalhamento correspondente replicado no subtítulo.


8 - Classificação Quanto à Natureza da Despesa

 

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento.

 

O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, onde:

 

1º indica a categoria econômica da despesa;

2º indica o grupo da despesa;

3º/4º indicam a modalidade da aplicação;

5º/6º indicam o elemento da despesa (objeto de gasto).

 

A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

Devem ser observadas, para tanto, duas situações especiais:

 

- a dos investimentos em "regime de execução especial", cujo código será "4.5.XX.99", onde o "XX" especificará a modalidade de aplicação. É importante ressaltar que esta situação deverá estar em conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. "

- a da Reserva de Contingência que será identificada, nessa classificação, pelo código 9.0.00.00.

Exemplo de Aplicação das Classificações Orçamentárias

 

A classificação completa, que identifica o menor nível de programação, compõe-se de 30 (trinta) algarismos, conforme exemplo a seguir:

Codificação Completa:

 

ESTADO

ESF

ORG

UNI

FU

SUB

PRO

P/A/O

LOC

IDOC

01

10

22

101

20

604

xxxx

2154

0001

9999

 

Os dois primeiros campos propiciam, com seu conteúdo, a indicação de cada estado e suas respectivas "esferas orçamentárias", ou seja, informam que os dados são da União (Estado 01) e especificam o tipo de orçamento: Fiscal (Esfera 10), Seguridade ou de Investimento.

Os quatro campos seguintes referem-se às classificações institucional (Órgão e Unidade) e funcional (Função, Subfunção). Os códigos utilizados por essas classificações encontram-se no Capítulo de Tabelas de Classificação Orçamentária e no subsistema Tabelas de Apoio do Sidor.

Os demais códigos referem-se às tabelas de Programas, Atividade, Projeto e Operação Especial, Localização Espacial e ao IDENT.OC (identificador de operação de crédito). O IDENT.OC corresponde à especificação quanto à aplicação, ao pagamento ou à contrapartida. É usado o código 9999 para os P/A que não se refiram a operações de crédito.

As demais informações relativas a um P/A, necessárias à elaboração da proposta, são também examinadas no Capítulo da Elaboração da Proposta Orçamentária Setorial - Despesa.

 

O registro dos códigos citados, a título de exemplo, corresponde ao seguinte:

 

ESTADO

01

União

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

10

Orçamento Fiscal

ÓRGÃO

22

Ministério da Agricultura, do Abastecimento

Produtos Bovinos – Nacional

UNIDADE

101

Ministério da Agricultura, do Abastecimento

Produtos Bovinos – Nacional

FUNÇÃO

20

Agricultura

SUBFUNÇÃO

604

Produção Animal

PROGRAMA

xxxx

Defesa Sanitária Animal

PROJETO/ATIVIDADE

2154

Classificação e Inspeção de Produtos de Origem  Animal

REGIONALIZAÇÃO

0001

Classificação de Produtos Bovinos – Nacional

IDENT OC.

9999

Outros Recursos

 

Fontes de Recursos – FTE

 

O código das fontes de recursos compõe-se de 3 (três) algarismos e, entre eles, consta o GRUPO FONTE - GFT, respectivo, de acordo com o exemplo a seguir, temos:

 

Fonte

Grupo de Fonte - GFT

150

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro

1

Recursos do Tesouro

50

Recursos Diretamente Arrecadados

250

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes

2

Recursos de Outras Fontes

50

Recursos Diretamente Arrecadados

 

8.1 - Conceito

      

                          O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

 

                          Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com  o  exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.

 

                          Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

 

a)      Elaboração da proposta orçamentária;

b)      Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

c)      Execução orçamentária e financeira; e

d)      Controle

 

 

8.2 - Elaboração da Proposta Orçamentária

 

                          Preliminarmente, observa-se que o Orçamento-Programa Anual é um instrumento de nível operacional, ou seja, de curto prazo, do governo. Ressalte-se, no entanto, que ela se insere nas políticas de médio e longo prazo do país.

 

                          As políticas de médio longos prazos, hoje denominadas  pela atual Constituição de Plano Plurianual, dependem de Lei Complementar para sua estrutura e elaboração. Na Constituição anterior esse plano era denominado de Plano Nacional de Desenvolvimento – PND que tinha a duração de um mandato presidencial, onde seriam definidos objetivos e políticas globais, setoriais e regionais. Em princípio o Plano Plurianual deverá perseguir esses mesmos objetivos (linha de ação), procurando uma melhor distribuição de renda para diminuir as desigualdades sociais e proporcionar um crescimento compatível com a nossa realidade. Ressalta-se aqui a importância desse plano, pois ele deverá divulgar as intenções e prioridades do governo para o período, tornando transparente os propósitos nacionais conduzindo as ações de suas instituições de forma harmônica para o alcance dos objetivos estabelecidos, sendo que seu alcance se estende ao primeiro ano do mandato presidencial subsequente.

 

                          Elaboração da proposta orçamentária está hoje definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, constando:

 

-        as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício;

 

-        as orientações para os orçamentos anuais da União;

 

-        os limites para elaboração das propostas orçamentárias de cada Poder;

 

-        política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

 

 

                          Cada órgão deve orientar e consolidar as propostas orçamentárias de suas unidades em conformidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias e as instruções estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que definem os prazos para o seu recebimento e consolidação.

 

                          A Secretaria de Orçamento Federal tem a função de consolidar as propostas orçamentárias de todos os órgãos dos poderes da União e de elaborar o projeto de lei correspondente que será submetido ao Presidente da República para encaminhamento ao Congresso Nacional para discussão e votação.

 

 

 

 

 

8.3 . Execução do Orçamento

 

                          Publicada a Lei de Meios (Lei Orçamentária), é desencadeado o processo da execução orçamentária do governo.

 

Nesta fase os ministérios ou órgãos executam os programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária, mediante uma série de decisões e atividades financeiras que possibilitam atingir as metas e objetivos explicitados no Orçamento-Programa Anual que deverá estar em harmonia com o Plano Plurianual do Governo.

 

                          A  elaboração e administração orçamentária e financeira se desenvolvem dentro do exercício definido com o ano civil, isto é, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64.

 

                          A execução orçamentária, constitui uma atribuição do Executivo. O seu procedimento, molda e influencia a tomada de decisões  e desenvolve-se de acordo com distribuição de poder dentro do governo.

 

8.4. Controle

 

                          No decorrer do processo de execução orçamentária e financeira, a administração procura obter informações físico-financeiras que possibilitem controlar e avaliar os planos e programas a executar, em execução ou executados constantes do Orçamento-Programa Anual.

 

                          O controle e a avaliação constituem a última fase do ciclo orçamentário, mas de forma alguma a menos importante. Aliás, consoante o art. 6° do Decreto-Lei n° 200/67, o controle constitui um dos cinco princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública Federal.

 

                          No âmbito do governo pode-se distinguir dois tipos de controle interno e externo. Denomina-se interno quando exercido dentro da própria administração, ou seja, por agentes do mesmo poder, e externo se exercido por órgãos independentes desse poder.

 

                          No processo de controle e avaliação orçamentária identificam-se as seguintes etapas:

a)      comparação dos resultados obtidos e efeitos produzidos;

 

b)      comparação dos resultados e efeitos obtidos com os objetivos e metas programadas;

 

c)      análise dos problemas observados e determinações de suas causas;

 

d)      definição e tipificação das medidas corretivas que se devam tomar; e

 

e)      aplicação das medidas corretivas.

 

 

9 - Condições para o início da  Execução Orçamentária

 

                          Existem alguns pré-requisitos básicos para o início da execução dos créditos orçamentários, indicados a seguir:

 

9.1. Lei-Orçamentária

                                              

                          A Lei-de-meios ou orçamento anual, publicado para o exercício, determina a dotação ou crédito de cada unidade orçamentária, por projeto/atividade.

 

                          De acordo com o inciso III, do § 2º, do art 35 do ADCT, o Projeto de Lei Orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

                          Publicada a Lei Orçamentária, o respectivo QDD e observadas as normas de execução orçamentaria e de programação financeira da União decretada para ao exercício, tem-se o início da execução orçamentária. Cumpridas essas formalidades, as Unidades Orçamentárias podem movimentar os créditos que lhes tenham sido consignados, independentemente da existência de saldo bancário ou de recursos financeiros.

 

9.2. Distinção entre Crédito e Recurso

                                  

                          Na técnica orçamentária, normalmente se distingue as palavras crédito e recursos. Reserva-se o termo “crédito” para designar o lado orçamentário e “recursos” para o lado financeiro. Crédito e Recurso são as duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, dotação ou autorização de gastos ou sua descentralização, e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo bancário.

 

10 - Mecanismos Retificadores do Orçamento: (Créditos Adicionais)

 

10.1. Conceito

 

                          O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, que incorpora as intenções e prioridades da sociedade. Durante a execução da Lei-de-meios, entretanto, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração. Portanto, há de criar instrumentos que possibilitem retificar o orçamento durante a sua execução. Estes mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais.

 

                          O orçamento, portanto, não deve ser uma “camisa-de-força” que obriga os administradores a seguirem exatamente todas as despesas previstas nos programas de trabalho e obedecendo, ainda, à natureza de despesa. Assim, a Lei nº 4.320/64 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento aos objetivos colimados.

 

                          Essas alterações na Lei-de-meios, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são efetivadas através dos créditos adicionais que, de acordo com o art. 40 da Lei nº 4.320/64, são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

 

10.2. Classificação

 

                          Os créditos adicionais podem ser classificados, conforme art. 41 da Lei nº 4.320/64, como:

 

                          a) suplementares - aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente;

 

                          b) especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação específica; e

 

                          c) extraordinários - os destinados a atender despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

 

10.3. Características dos Créditos Adicionais

           

                          a) os créditos suplementares e especiais serão autorizado por Lei e abertos por Decreto do Executivo. O art. 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, e a Constituição Federal, através do art. 167, autorizam a inclusão no orçamento de dispositivo que permita ao Executivo abrir créditos suplementares até determinado limite, que normalmente varia entre 20 e 25% do total da despesa fixada no orçamento;

                          b) os créditos especiais, por se referirem a despesas novas, não gozam dessa facilidade, sendo sempre autorizados previamente por Lei e abertos por Decreto do Executivo;

 

                          c) a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender à despesa, e será precedida de exposição justificada (art. 43 da Lei nº 4.320/64).

 

                          Consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos especiais e suplementares:

 

                          I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

                          II - os provenientes do excesso de arrecadação;

 

                          III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e

 

                          IV - o produto de operações de créditos autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

 

                          Consoante o art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/64, “entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos de créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculada”. Por exemplo, se o ativo financeiro fosse R$ 100 e o passivo R$ 80, teríamos um saldo positivo de R$ 20; se no exercício fossem reabertos R$ 12 de créditos adicionais teríamos que subtrair esse valor de R$ 20, resultando 8 disponível, se, além disso, houvesse R$ 5 de operações de crédito vinculados a esses créditos reabertos, ainda a realizar teríamos que somá-los aos R$ 8, resultando o superávit financeiro apurado de R$ 13, valor do recurso disponível líquido;

 

                          d) os créditos extraordinários, serão abertos por Decreto do Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (art. 44 da Lei nº 4.320/64);

 

                          e) os créditos suplementares por serem destinados a atender insuficiências no orçamento, com este se confundem, acompanhando a sua vigência, ou seja, extinguem-se no final do exercício (art. 45 da Lei nº 4.320/64);

 

                          f) os créditos especiais e extraordinários poderão ter vigência até o final do exercício subseqüente, quando o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, e reabertos nos limites de seus saldos. Portanto, se autorizados até 31 de agosto vigirão até o termini do exercício; se autorizados apes essa data poderão ser reabertos pelo saldo e vigorarão até o final do exercício subseqüente;

 

                          g) a reabertura de créditos especiais e extraordinários se fará através de novo Decreto.

 

10.4. Solicitação e Prazos

           

                          De acordo com o § 1º, art. 17 do Decreto nº 93.872/86, o QDD pode ser alterado no exercício, mediante solicitação a Secretaria de Orçamento Federal, até 10 (dez) de novembro, observando os limites autorizados em lei.

 

                          O Decreto nº 90.313/84, determina em seu art. 2º que a publicação das autorizações de créditos adicionais serão feitas até 30 de novembro. Na verdade, observa-se que esse prazo dificilmente é cumprido, em função de situações anormais que ocorrem dentro do exercício financeiro. A idéia do legislador quando da fixação dessa data foi a de dar um prazo exeqüível para a execução e controle do orçamento-programa, mas que em função das injunções políticas e Administrativas a que estamos sujeitos isso não ocorre.

 

 

 

 

11 - Descentralização de Créditos

 

                          É a  figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.

 

                          A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades.

 

                          Antes de se efetivar a descentralização a unidade precisa verificar se existe necessidade justificada da transferência, bem como, capacidade de gestão da unidade que vai receber o crédito, isto é,  se ela dispõe de condições administrativas mínimas para gerir os créditos  e se estar regularmente cadastrada como Unidade Gestora.

 

                          Existem duas operações descentralizadoras de créditos:

 

                          - EXTERNA - (DESTAQUE) - Quando se tratar de descentralização  entre Unidades Gestoras de órgãos/ministérios ou entidades de estruturas diferentes.

 

                          - INTERNA  - (PROVISÃO) - Nos casos de descentralização de créditos das unidades orçamentárias para as unidades administrativas, sob sua jurisdição ou entre estas, no âmbito do próprio Ministério/órgão.

                                  

                          Os créditos descentralizados não podem ser utilizados em programas ou elementos de despesa diferentes daqueles constantes do orçamento de créditos adicionais, observando-se o Quadro de Detalhamento da Despesa.

 

                          A Unidade Administrativa somente descentralizará os créditos recebidos, se previamente autorizada pela Unidade Orçamentária que lhe efetivou a transferência.

                          O Destaque ou a  Descentralização  podem ser anulados total ou parcialmente, possibilitando a reversão do crédito a Unidade Orçamentária distribuidora , quando:

 

                          - verificada a ociosidade do crédito na unidade beneficiada;

 

                          - houver engano no valor do crédito distribuído ou necessidade de reduzi-lo;

 

                          - houver alteração orçamentária;

 

                          - houver cancelamento do ato que deu origem a descentralização; e

 

                          - a descentralização foi emitida inadequada ou indevidamente.

 

12 - Movimentação de Recursos Financeiros

 

                          A movimentação de recursos financeiros é feita através de três figuras: cota, repasse e sub-repasse.

 

12.1. Cota

 

                          Após aprovação do cronograma de desembolso pela STN, esse órgão coloca à disposição dos órgãos setoriais, nas respectivas contas no Banco do Brasil S.A., os recursos necessários aos pagamentos do mês. A cota é a primeira fase da movimentação dos recursos e é liberada em consonância com o cronograma de desembolso de cada Ministério ou Órgão. Define-se, portanto, como liberação de cota o ato pelo qual a Secretaria do Tesouro Nacional autoriza  o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, a colocar à disposição das autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo os valores que lhes tenham sido atribuídos, ou, nos casos de unidades integrantes do SIAFI na modalidade total, dos limites de autorização de saques que lhes são estabelecidos pela citada Secretaria do Tesouro Nacional.

 

12.2. Repasse

 

                          O repasse é a movimentação de recursos financeiros efetuados das seguintes formas:

 

                          a) dos órgãos setoriais de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre estas; e

 

                          b) de entidades da administração indireta para órgãos da administração direta, ou entre estes, se de outro Órgão ou Ministério.

 

12.3. Sub-Repasse

 

                          O sub-repasse é a movimentação de recurso financeiro, dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo Ministério, Órgão ou Entidade.

 

                          Ressalte-se que a figura do sub-repasse está sempre associada “a provisão”, do lado orçamentário.

 

13 - Documento de Execução Financeira

 

                          A movimentação e utilização de recursos financeiros oriundos do Orçamento Geral da União - englobando cotas, repasses, sub-repasses e pagamento de despesas - far-se-ão, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária (OB).

 

                          A Ordem Bancária é o único documento de transferência de recursos financeiros. Cada modalidade de transferência é identificada no documento pelo código do evento utilizado.

 

13.1. Conceituações:

                                  

                          É imprescindível executores  conhecer a conceituação dos termos usualmente empregados na gestão orçamentária e financeira.

 

                          - ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO - Instrumento de Governo, de administração, de efetivação e de execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio-econômico.

 

                          - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Repartição da Administração Direta a que o Orçamento Geral da União, consigna dotações específicas para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É, também, considerada Unidade Orçamentária a entidade da Administração Indireta supervisionada cujo orçamento próprio é publicado em complemento ao Orçamento Geral da União, nos termos do art. 109 da Lei nº 4.320/64.

 

                          - UNIDADE ADMINISTRATIVA - Repartição Pública da Administração Direta não contemplada nominalmente no Orçamento Geral da União, depedendo, por isso, de provisão de créditos para execução dos projetos ou atividades a seu cargo. São, também, as unidades internas das entidades da Administração Indireta supervisionadas.

 

                          - UNIDADE GESTORA  - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida do poder de gerir créditos orçamentários e/ou recursos financeiros.

 

                          - ORDENADOR DE DESPESA - Autoridade com atribuições definidas em ato próprio entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesas e efetuar pagamentos.

                       

                          O instituto da ordenação de despesa pode ser delegado, à critério do titular do órgão ou entidade supervisionada.

                         

                          A delegação de competência caracteriza-se como instrumento de descentralização administrativa, e visa dar maior rapidez e objetividade às decisões inerentes à ação governamental.

 

                          O ato de delegação de competência há de ser explícito e detalhado.

 

                          O agente “delegado” pode exercer a “ordenação de despesa” concomitantemente com o “delegante”, já os substitutos eventuais, somente no afastamento do titular.

 

                          - ADMINISTRADOR - Dirigente de entidade da Administra Indireta supervisionada que, independentemente de exercer a função de Ordenador de Despesa, responde pela regularidade da gestão da qual é titular.

 

                          - CO-RESPONSÁVEL - O agente que, sob a direção ou supervisão do Ordenador de Despesa e, sempre em conjunto com este, pratica atos de gestão financeira.

 

                          - RESPONSÁVEL - SUBORDINADO - Agente que sob a direção e supervisão do administrador ou ordenador de despesa, isoladamente arrecade, movimente, ou tenha sob sua guarda valores e outros bens públicos.

 

                          São os responsáveis por almoxarifados, por bens patrimoniais, por suprimentos de fundos, etc., os quais ficam sujeitos à prestação de contas ao ordenador de despesa, de acordo com o grau de responsabilidade lhes atribuído.

 

                           - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Programação de utilização de recursos realizada pelos orgãos setoriais do sistema de programação financeira, mediante previsão efetuada pelas Unidades Orçamentárias, que evidencia as necessidades para o desenvolvimento dos respectivos programas, em cotejo com o esperado comportamento da receita do Tesouro.

                                  

14 – Utilização de Créditos Orçamentários

 

                          Como já explanado anteriormente, publicada a Lei Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estarão em condições de aplicar os seus créditos, tendo em vista a realização ou execução da despesa.

           

                          Nessa fase deverão ser observadas as normas pertinentes à execução da despesa pública, que se desenvolve em três estágios:

 

Estágios Das Despesas

 

                          - EMPENHO

                          - LIQUIDAÇÃO     

                          - PAGAMENTO

 

14.1 - Empenho

 

                          Iniciado o exercício financeiro, a unidade orçamentária através da publicação do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e a unidade administrativa beneficiada com créditos orçamentários, tão logo receba o destaque ou a provisão, ficam habilitadas a empenhar despesas através do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

14.1.1. Conceito

 

                          O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei nº 4.320/64: “o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

 

                          O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, como, aliás, o art. 59 da Lei nº 4.320 diz: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. Além disso, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (veja art. 60 da Lei nº 4.320/64). A emissão do empenho abate o seu valor da dotação orçamentária, tornando a quantia empenhada indisponível para nova aplicação.

 

14.1.2. Modalidades de Empenhos

 

                          Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, tem a seguinte classificação:

 

                          a) empenho ordinário - para acudir as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

 

                          b) empenho global - para atender às despesas com montante também previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado (§ 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64). Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive as obrigações patronais decorrentes, etc;

 

                          c) empenho por estimativa - para acolher despesas de valor não previamente identificável e geralmente, de base periodicamente não homogênea. Exemplo: água, luz, telefone, gratificações, diárias, reprodução de documentos, etc.

 

14.1.3. Formulário Apropriado e Características

 

                          O formulário é denominado “Nota de Empenho”, cuja utilização foi restabelecida pela IN/STN/01/93 determinando que as UGs “on line” utilizar-se-ão do vídeo, emitindo somente 01 (uma) via, mediante exigência do favorecido e as UGs “off-line” emitirão formulário em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

 

                          1ª via - Favorecido;

                          2ª via - Pólo de Digitação SIAFI;

                          3ª via - Arquivo da unidade gestora emitente.

 

                          Entre as principais informações constantes do empenho devem ser mencionadas: identificação da unidade emitente e do credor (nome, CGC/CPF e endereço), banco escolhido para crédito, evento, classificação orçamentária, valor do empenho, cronograma de desembolso previsto e descrição dos bens ou serviços.

 

                          Existe a possibilidade de a Unidade emitente reforçar o empenho que se revelar insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro. Neste caso emitir-se-á “empenho/reforço”, devendo constar do campo respectivo o número do empenho que está sendo reforçado e o número do reforço. Por exemplo, o empenho/reforço de nº 2000NE000025, de R$ 40, pode ser o empenho que está reforçando o de nº 20000NE000009, de R$ 50. Assim, o novo valor do empenho nº 9 passa a ser R$ 90, após o reforço.

 

                          A numeração do empenho, seus reforços e suas anulações, será única e em ordem seqüencial, crescente, por exercício. Cada modalidade é identificada pelo evento correspondente.

 

14.1.4. Anulação

 

                          O empenho deverá ser anulado no decorrer do exercício:

 

                          a) parcialmente - quando seu valor exceder o montante da despesa realizada;

 

                          b) totalmente, quando:

 

                              . o serviço contratado não tiver sido prestado;

 

                              . o material encomendado não tiver sido entregue; ou

 

                              . o empenho tiver sido emitido incorretamente.

                          O empenho deve, ainda, ser anulado, no encerramento do exercício, quando se referir a despesas não liquidadas, salvo aquelas que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.

 

                          A anulação do empenho da despesa far-se-á também, através da Nota do Empenho, e identificada pelo código do evento. O valor do empenho anulado reverte à dotação tornando-se, novamente, disponível, respeitado o regime do exercício.

           

14.1.5. Pré-Empenho

 

                          O Pré-empenho é utilizado para registrar o crédito orçamentário pre-compromissado, para atender objetivo específico, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão até a efetivação da emissão da NE.

 

                          Todo os saldos do pré-empenho não utilizados até 31 de dezembro de cada ano serão automaticamente cancelados naquela data.

 

14.2 - Liquidação

 

14.2.1 -Conceito

 

                          Esse é o segundo estágio da despesa e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63 da Lei nº 4.320/64). Vale dizer que é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho.

 

14.2.2. Finalidade e Cuidados Especiais

 

                          A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:

 

                          a) a origem e o objeto do que se deve pagar;

 

                          b) a importância exata a pagar; e

 

                          c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

 

                          O estágio da liquidação da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrada do material ou prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal (quando houver impostos a pagar), fatura ou conta correspondente, acompanhada da 1ª via da nota de empenho (não se aceita cópia), devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

 

                          No caso de empenho-estimativa ou global, a 1ª via da nota de empenho somente será exígível com o título de crédito (nota fiscal, fatura ou conta) referente à última parcela dos bens fornecidos ou dos serviços prestados.

 

                          Ressalte-se que na liquidação de despesa, por ocasião do recebimento do material, da execução da obra ou da prestação do serviço, certos cuidados especiais deverão ser observados, tais como:

 

                          a) verificação do cumprimento das normas sobre licitação ou documento formalizado a sua dispensa, ou comprovando a sua inexigibilidade;

 

                          b) verificação da conformidade com o contrato, convênio, acordo ou ajuste, se houver;

 

                          c) exame da nota de empenho;

 

                          d) conferência da nota fiscal ou documento equivalente;

 

                          e) elaboração do termo circunstanciado do recebimento definitivo - no caso de obra ou serviço de valor superior a R$ 1.451.833,02 (posição de junho/96) e equipamento de grande vulto  ou recibo na nota fiscal ou documento equivalente, nos demais casos.

                          Todos esses cuidados evitam que sejam efetuados pagamentos indevidos, tais como: mais de um pagamento, pagamentos de bens e serviços quando não solicitados ou ainda não recebidos pela repartição.

                          Não será exigido requerimento do credor para apresentação do título de crédito, inclusive, para o respectivo pagamento.

                          Na legislação atual não existe formulário específico para formalizar esta fase da despesa. A liquidação da despesa far-se-á através do exame da documentação que comprove a solvência do direito creditório, onde se demonstrarão os valores bruto e líquido a pagar.

                          Somente após a apuração do direito adquirido pelo Credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a Unidade Gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. É evidente, portanto, que nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada.

 

14.3. Pagamento

 

14.3.1. Conceito e Características

 

                          O pagamento é a última fase da despesa. Este estágio consiste na entrega de recursos equivalentes à dívida líquida, ao credor, mediante ordem bancária.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

                                                                      

                 Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

 

Art. 3º A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária - OB, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.

Art. 4º A Ordem Bancária - OB poderá ser emitida nas seguintes modalidades:

I - Ordem Bancária de Crédito - OBC, utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta corrente do favorecido na rede bancária e para saque de recursos em conta bancária, para crédito na Conta Única da Unidade Gestora;

II - Ordem Bancária de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos diretamente ao credor, em espécie, junto à agência de domicílio bancário da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistência de domicílio bancário do credor ou quando for necessária a disponibilização imediata dos recursos correspondentes;

III - Ordem Bancária para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para pagamento da folha de pessoal com lista de credores;

IV - Ordem Bancária de Sistema - OBS, utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas;

V - Ordem Bancária de Aplicação - OBA, utilizada pelos órgãos autorizados para aplicações financeiras de recursos disponíveis na Conta Única;

VI - Ordem Bancária de Câmbio - OBK, utilizada para pagamentos de operações de contratação de câmbio, no mesmo dia de sua emissão;

VII - Ordem Bancária para pagamentos da STN - OBSTN, utilizada pelas Unidades Gestoras da Secretaria do Tesouro Nacional e por outras por ela autorizada para pagamentos específicos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no mesmo dia de sua emissão;

VIII - Ordem Bancária Avulsa - OB - Avulsa, utilizada em situações extraordinárias, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional;


IX - Ordem Bancária de Depósito Judicial - OBJ, utilizada para atendimento a determinações judiciais específicas, não transitadas em julgado, na mesma data de sua emissão;

X - Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias - OBR, utilizada pelas Unidades Gestoras autorizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para pagamentos por meio de crédito às contas Reservas Bancárias dos bancos, bem como outras contas mantidas no Banco Central do Brasil;

XI - Ordem Bancária de Cartão - OBCartão, utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão Corporativo do Governo Federal, em moeda corrente, observado o limite estipulado pelo Ordenador de Despesas;

XII - Ordem Bancária de Processo Judicial - OBH, utilizada para pagamento parcial ou integral de precatórios judiciais, Requisições de Pequeno Valor - RPV e sentenças judiciais transitadas em julgado;

XIII - Ordem Bancária de Folha de Pagamento - OBF, utilizada para pagamento de folha de pessoal sem lista de credores; e

XIV - Ordem Bancária SPB - OBSPB, utilizada para pagamento de despesas diretamente na conta corrente do beneficiário, em finalidade específica autorizada pela STN, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.

Art. 5º A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do titular da Unidade Gestora, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade.

Art. 6º O crédito da OBR, OBH, OBF e OBJ será efetuado no dia seguinte ou no mesmo dia da emissão da ordem bancária, de acordo com o código de finalidade STN estabelecido no SPB, após autorização do ordenador de despesa e do gestor financeiro, ou de seus substitutos, por meio da transação "Atualiza Remessa de Ordens Bancárias - ATUREMOB".

§ 1º A OBR para crédito de contas de provisões no Banco Central do Brasil será creditada no mesmo dia da emissão, após autorização do ordenador de despesa e do gestor financeiro.

§ 2º Não havendo autorização do ordenador de despesa e do gestor financeiro, as OBR, OBH, OBJ e OBF serão canceladas automaticamente, recompondo as disponibilidades da Unidade Gestora.

                          Diariamente, o SIAFI consolidará as Ordens Bancárias emitidas, de acordo com a respectiva finalidade, gerando a “Relação de Ordens Bancárias Intra-SIAFI-RT” e a “Relação de Ordens Bancárias Externas - RE”, as quais deverão ser impressas através da transação IMPRELOB.

                          O advento da IN/STN/22/86, revogada pela IN/DTN/01/92, a qual foi revogada pela IN/DTN/05/92, trouxe algumas inovações importantes, vigentes a partir de 1987 na execução financeira. Uma dessas inovações é que os créditos poderão ser efetuados através de toda rede bancária e não, exclusivamente através do Banco do Brasil S.A.

 

14.3.2. Cancelamento de Ordem Bancária

 

                          Para o cancelamento de ordem bancária, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

 

                          I  -  no mesmo dia da emissão, antes de emitir o respectivo relatório.

 

                          - Utilizar a transação “CANOB” para o cancelamento da respectiva Ordem Bancária.

 

                          II -  no mesmo dia da emissão, após ter emitido o respectivo relatório.                      

 

                          - Utilizar a transação “CANREL” para o cancelamento do relatório e, a seguir, a transação “CANOB” para o cancelamento da respectiva Ordem Bancária.

 

                          III - após o dia da emissão, antes de enviar o relatório para a agência bancária de domicílio da  Unidade Gestora

 

                          - Anotar na “RE” no campo da respectiva Ordem Bancária a expressão “CANCELADA” e enviar à Agência Bancária e domicílio da UG.

                       

14.3.3. Ordens Bancárias Não Compensadas Pelo Banco

 

                          As Ordens Bancárias não compensadas no prazo de 30 dias serão creditadas na conta Ùnica da UG emitente e ficarão pendentes na conta contábil 21263.00.00  -  Ordens Bancárias Canceladas. As respectivas regularizações deverão ser efetivadas após análise, conforme indicado a seguir:

 

                          Para OB emitida no próprio exercício:

           

                          - Se o valor for devido, emitir nova OB a favor do credor, utilizando o evento 53.0.355;

                          - Se o valor não for devido, emitir NL utilizando o evento 53.0.355 mais o evento de estorno da OB cancelada;

           

                          Para a OB emitida em exercício anterior:

 

                          - Se o valor for devido, emitir nova OB a favor do credor, utilizando o evento 53.0.355; e

 

                          - Se o valor não for devido, emitir NL utilizando o evento 53.0.355 e 80.0.882 (quando a gestão for                           Tesouro Nacional), ou 80.0.878  (quando a gestão não for Tesouro Nacional ). No caso de gestão do Tesouro deverá em seguida emitir o DARF correspondente.

 

14.3.4 -Do Depósito Direto na Conta Única (In/Stn/04/2002)

 

Art. 17. O depósito direto na Conta Única será identificado por meio de código específico para cada tipo de depósito, de forma a permitir o registro automático de cada recebimento, de acordo com as seguintes modalidades:

I - depósito via Instituição Financeira , identificado na tabela de depósito pelo indicador "D"; e

II - depósito via Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, identificado na tabela de depósito pelos indicadores "P" de Principal ou "J" de Juros.

§ 1º Os códigos de depósitos a que se referem os incisos I e II deste artigo serão criados por meio da transação "Atualiza Código do Depósito Bancário - ATUCODDEP", pela própria Unidade Gestora no caso do inciso I, e pela Coordenação-Geral de Programação Financeira da STN no caso do inciso II, após autorização do Banco Central do Brasil de inclusão na tabela de domínios do Catálogo de Mensagens do SPB.

§ 2º Somente poderão ser recolhidos recursos de fontes de receitas que geram cotas orçamentárias a programar, por meio da sistemática de depósito direto identificado na Conta Única, mediante autorização e em códigos específicos instituídos por ato do Coordenador-Geral de Programação Financeira da STN.

Art. 18. A arrecadação diária dos depósitos diretos, enquadrados no inciso I do art. 17, deverá ser transferida à Conta Única até o segundo dia útil seguinte após o acolhimento do depósito, respeitados os prazos de compensação quando não for utilizado pagamento em espécie.

Art. 19. A utilização do depósito direto implicará a contabilização automática dos registros da operação no SIAFI, após o recebimento do arquivo magnético do agente financeiro.

Art. 20. O depósito direto poderá ser efetuado por meio de documento próprio de recolhimento que permita ampliar sua especificação, mediante acordo a ser realizado diretamente entre a unidade e o agente financeiro contratado.

 

 

 

 

 

 

 

14.4. EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

14.4.1.Conceito

 

                          Exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro de cada ano, no qual, a administração promove a execução orçamentária e demais fatos relacionados com as variações qualitativa e quantitativa que tocam os elementos patrimoniais da entidade ou órgão público.

 

                          O art. 34 da Lei nº 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. O art. 35 desse mesmo dispositivo legal dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas as despesas nele legalmente empenhadas.

 

                          Nesse mesmo sentido, deve-se também observar, que reverte à dotação a importância da despesa anulada no exercício. Quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

 

14.5. Restos a Pagar

 

14.5.1. Conceito

 

                          Consideram-se Restos a Pagar, ou resíduos passivos, consoante o art. 36 da Lei nº 4.320/64, as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (arts. 35 e 67 do Decreto nº 93.872/86).

                       

14.5.2. Classificação

 

                          Conforme a sua natureza, as despesas inscritas em “Restos a Pagar” podem ser classificadas em:

 

                          a) processadas - São as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício. Tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento. Hoje essas despesas ficam registradas na conta “FORNECEDORES”.

 

                          b) não processadas - São aquelas que dependem, da prestação do serviço ou fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não líquidadas.

 

14.5.3. Inscrição

 

                          O Decreto nº 93.872, de 23/12/86, em seu art. 35 determina que o empenho da despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

 

                          a) ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

 

                          b) vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

 

                          c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e

 

                          d) corresponder a compromisso assumido no exterior.

 

                          Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou caso seja este, desconhecido, pelo valor estimado.

 

                          É vedada a reinscrição de empenhos em Restos a Pagar. O reconhecimento de eventual direito do credor far-se-á através da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício de recognição, à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Os Restos a Pagar com prescrição interrompida - assim considerada a despesa cuja inscrição em Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor - poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

 

                          Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, pelo valor estimado, poderá ocorrer duas situações:

 

                          a) o valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, de acordo com a categoria econômica; e

 

                          b) o valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito. O saldo existente deverá ser cancelado.

 

                          O órgão competente para exercer o controle e disciplinar o tratamento de Restos a Pagar é a STN.

 

Considerando que no transcorrer do exercício de 2002 ocorrerão eleições para o cargo de Presidente da República, é de fundamental importância destacarmos, inicialmente, o que dispõe o art. 42 da LRF (LC-101/2000):

 

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Federal, Estadual e Municipal, e o Ministério Público), nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

 

Em outras palavras: nenhuma despesa realizada a partir do mês de maio poderá ser inscrita em Restos A Pagar (RAP). Porém, se isso ocorrer, deverá ser assegurado disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.

 

A inobservância deste dispositivo legal é disciplinada pela Lei nº 10.028/2000, que prevê:

 

Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

"Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

 

 

 

14.5.4. Pagamento

 

                          O pagamento de despesas inscritas em “Restos a Pagar” ocorre tal como outro pagamento de qualquer despesa pública exigindo-se apenas a observância das formalidades legais (empenho e liquidação), independente de requerimento do credor. Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto nº 93.872/86).

14.5.5 -              Validade

 

                          A inscrição de valores em Restos a Pagar terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição.                                                                     

 

14.6. Despesas de Exercícios Anteriores

 

                          O assunto está regulado pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto nº 93.872, de 23/12/86, que incorporou os conceitos do Decreto nº 62.115, de 15/01/68.

 

 

 

 

14.6.1. Conceito

 

                          Despesas de Exercícios Anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorreram os pagamentos.

 

                          O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma determinada despesa tiver origem, por exemplo, em 1987 e só foi reconhecida e paga em 1989, a sua contabilização deverá ser feita à “Conta de Despesas de Exercícios Anteriores” para evidenciar o regime do exercício.

 

14.6.2. Ocorrência

 

                          Poderão ser pagas à conta de despesas de exercício anteriores, mediante autorização do ordenador de despesa, respeitada a categoria econômica própria:

 

                          a) as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

 

                          b) os restos a pagar com prescrição interrompida; assim considerada a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mais ainda vigente o direito do credor; e

 

                          c) os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício.

 

                          Pode-se citar como exemplo dessa última situação: o caso de um servidor, cujo filho tenha nascido em setembro e somente requereu o benefício do salário-família em março do ano seguinte. As despesas referentes aos meses de setembro a dezembro irão à conta de despesas de exercícios anteriores, classificados, como de transferências correntes; as dos demais meses no elemento de despesa próprio. A promoção de um funcionário com data retroativa e que alcance anos anteriores ao exercício financeiro, também é caso de despesa de exercícios anteriores.

 

 

14.6.3. Formalização

 

                          Constituem elementos próprios e essenciais à instrução do processo relativo a despesas de exercícios anteriores, para fins de autorização do pagamento:

 

                          a) nome do credor, CGC/CPF e endereço;

 

                          b) importância a pagar;

 

                          c) data do vencimento do compromisso;

 

                          d) causa da inobservância do empenho prévio de despesa;

 

                          e) indicação do nome do ordenador da despesa à época do fato gerador do compromisso; e

 

                          f) reconhecimento expresso do atual ordenador de despesa.

 

14.6.4. Prescrição

 

                          As dívidas de exercícios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

 

                          O início do período da dívida corresponde à data constante do fato gerador do direito, não devendo ser considerado, para fins de prescrição quinquenal, o tempo de tramitação burocrática e o de providências administrativas a que estiver sujeito o processo.


 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

SIAFI

 


1.     APRESENTAÇÃO

 

1986. Um ano que marca para o Brasil o início do grande salto na busca da transparência e do controle do gasto público: dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, surge a Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Criada para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal, a STN é hoje uma história de sucesso. A razão maior deve-se à sua grande realização: o SIAFI.

 

SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Implantado pela STN em apenas 06 meses, este nome representa, hoje, um dos mais abrangentes instrumentos para o acompanhamento e controle da execução orçamentária financeira e patrimonial conhecidos no mundo.

 

A performance do SIAFI transcendeu as fronteiras brasileiras, despertando a atenção no cenário nacional e internacional. Vários países, além de alguns organismos internacionais, têm  enviado delegações à Secretária do Tesouro Nacional com o propósito de absorver tecnologia para implantação de sistemas similares.

 

No Brasil, a eficiência do SIAFI, implantado em 1987, tem contribuído para a crescente interesse de Estados e municípios em sua utilização. Ao mesmo tempo, vem fomentando  a implantação de sistemas complementares de execução e controle orçamentário, financeiro e contábil. O SIAFEM, um sistema derivado, gerido pelo SERPRO, já se encontra implantado e em plena atividade em alguns Estados e municípios.

 

A partir de agora, você vai conhecer melhor a razão de tanto sucesso, numa viagem pelos aspectos fundamentais que compõem o universo SIAFI

e que o tornam, sem sombra de dúvida, uma referência mundial como sistema de execução e controle.

 

2.     HISTÓRICO

 

2.1.            Antecedentes

 

Até o exercício de 1986, o Governo Federal vinha enfrentando uma série de problemas de natureza administrativa que o impediam de gerir adequadamente os recursos públicos e dificultavam a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987. Dentre os inúmeros problemas, relacionamos, a seguir, alguns dos mais relevantes, cujas soluções caracterizavam verdadeiros desafios à época:

 

·        Emprego de métodos rudimentares de trabalho, onde, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos sobre registros manuais.

 

·        Falta  de informações gerenciais em todos os níveis da Administração Pública e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais.

 

·        Defasagem de, pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações para fins gerenciais.

 

·        Incompatibilidade dos dados em decorrência da diversidade de fontes de informações e das várias interpretações sobre cada conceito, comprometendo o processo de tomada de decisões.

 

·        Estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa, decorrente da existência de inúmeras contas bancárias no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. Exemplo: Conta Bancária para Material Permanente, Conta Bancária para Pessoal, Conta Bancária  para Material de  Consumo, etc.

 

2.2.            Implantação

 

A implantação do SIAFI foi viabilizada a partir da criação da STN, vinculada ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover a modernização e a integração dos sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de contabilidade dos Órgãos e Entidades Públicas do Governo Federal. Para tanto, contratou, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, o desenvolvimento de um sistema computacional que fornecesse todas as informações necessárias, de maneira segura e tempestiva, que teve sua implantação em 1987.

 

O SIAFI começou sendo utilizado tão somente pelos poderes Executivo e Judiciário, expandindo-se de forma gradual a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, utilizam-se do SIAFI todos os órgãos da Administração Direta, inclusive os pertencentes ao Poder Legislativo, e grande parte da Administração Indireta.

 

2.3.            Evoluções

 

Desde sua implantação o SIAFI tem sofrido freqüentes ajustes, adequações e otimizações, de forma a acompanhar a evolução técnica, de ordem legal e conjuntural, com processos/subsistemas que permitem sua utilização em escala crescente, tais como:

 

·        Depósito direto na Conta Única.

·        Validação do pagamento.

·        Retenção do Imposto na fonte.

 

 

 

2.4.            Os objetivos gerais do SIAFI

 

·        Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil.

·        Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos de caixa do Governo Federal.

·        Garantir a segurança e tempestividade das informações obtidas por intermédio da Contabilidade Aplicada à Administração Pública.

·        Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.

·        Permitir o acompanhamento e a avaliação do gasto público.

 

 

3.     VISÃO GLOBAL

 

3.1.            Características

 

O SIAFI é um sistema de informações centralizadas em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.

 

A centralização do processamento, tecnologia adotada por ser a única – na época – que possibilitava a implantação de um sistema com as características do SIAFI, permite a padronização dos métodos e rotinas de trabalho sem, no entanto, criar qualquer restrição ou rigidez à gestão dos recursos, a qual permanece sob o total controle do ordenador de despesas de cada UG.

 

O Sistema é interligado em todo o território nacional através da rede de telecomunicações do SERPRO e conectado a outras inúmeras redes externas.

A inversão dos processos de trabalho até então adotados, como a necessidade do registro do documento no sistema para a sua posterior impressão; a automação de registro contábil por meio da utilização do EVENTO; e uso das CONTAS CONTÁBEIS como fonte de informação tempestiva e padronização são alguns exemplos das características do SIAFI.

 

3.2.            Estrutura

 

O SIAFI, tal como foi concebido, está estruturado por exercício. Dentro de cada exercício está organizado em sub-sistemas que, por sua vez, estão divididos em módulos, nos quais estão disponibilizadas inúmeras transações que guardam, ente si, características em comum.

 

            No nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do Sistema, desde entrada de dados até consultas.

           

De modo geral, o nome das transações é composto pelas primeiras letras de cada um dos seus termos, devendo ser pronunciado obedecendo a essa lei de formação.

 

Assim, todas as transações de Consulta iniciam-se com a  silaba CON. (ex: CONUG, CONORGÃO...). As transações de entrada de documentos no sistema são representadas apenas pela sigla do documento como ND – Nota de Dotação, NC – Nota de Movimentação de Crédito e NE – Nota de Empenho.

 

A título de exemplo, temos as seguintes transações:

            ATUDOMBAN – Atualiza Domicílio Bancário;

            CONOB – Consulta Ordem Bancária;

            OB – Ordem Bancária.

           

 

 

3.3.            Saídas do Sistema

 

               O SIAFI permite, basicamente, quatro tipos de saídas:

·        Via Terminal/Impressora: são as consultas apresentadas na tela do terminal, que podem também ser impressas.

·        Via Geração de arquivos: as informações podem ser obtidas com base nos dados registrados no SIAFI. Estas informações são geradas e gravadas em qualquer meio magnético disponível (disquete, fita magnética) e podem ser transmitidas para os usuários por meio de telecomunicação.

·        Via Relatórios: os relatórios sempre foram os principais instrumentos gerenciais e de controle no serviço público. Por mais que o SIAFI, com suas consultas on-line, venha procurando modificar esta situação, ainda persiste a necessidade da emissão de alguns relatórios, principalmente para o processo de Tomada e Prestação de Contas.

·        Via Centro de Informações – CI: que é o subsistema do SIAFI que permite ao usuário selecionar os dados residentes no banco de dados do SIAFI, por meio do Extrator de Dados do SIAFI, e trazé-los para o seu próprio microcomputador, onde pode trabalhá-los em seus sistemas, planilhas, etc.

 

3.3.1.      Estrutura das Consolidações

 

Dentro do SIAFI, as informações estão estruturadas da seguinte forma:

·        Por UNIDADE GESTORA: apresenta informações somente da UG solicitada.

·        Por SUBÓRGÃO: apresenta informações consolidadas com o somatório de todas as UGs que pertençam ao órgão solicitado.

·        UNIÃO: apresenta informações de todas as UGs do sistema.

·        Por GESTÃO: apresenta informações consolidadas da Gestão solicitada.

 

Todos esses níveis de consolidação podem ou não individualizar uma Gestão específica. Mas, se não for informada a Gestão, a consulta apresentará o somatório de todas as Gestões existentes na UG, Subórgão, Órgão ou União.

 

3.3.2.      Modalidades de Consultas

 

As consultas no SIAFI podem ser ANALÍTICAS ou SINTÉTICAS.

 

A Consulta Analítica, ou em tempo real, é consulta on-line, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas, pois utiliza os próprios arquivos onde são atualizados os movimentos diários do Sistema, ou seja, todos os documentos registrados até o momento estão computados nas informações apresentadas.

 

As Consultas Sintéticas também são on-line, mas utilizam arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch). Apresentam, portanto, informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta. São justificadas pelas grandes consolidações que são executados pelo sistema, onde são “lidos” milhares de registros. Assim, nos momentos em que o sistema não está disponível, são executados processos que consolidam e armazenam estes dados já totalizados em arquivos sintéticos.

 

 

3.4.            Universo de usuários

 

O SIAFI é utilizado, atualmente, por todos os Órgãos da Administração Direta (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e por grande parte da Administração Indireta.

 

As entidades que ainda não utilizam o SIAFI têm seus saldos contábeis integrados periodicamente, para efeito de consolidação das informações econômico-financerias do Governo Federal, à exceção das Sociedades de Economia Mista, que não fazem parte do orçamento fiscal e da seguridade social, que tem registrada apenas a participação acionária do Governo. Esta integração das informações proporciona transparência sobre o total dos recursos movimentados pela Administração Pública, tanto no que se refere à origem quanto à aplicação destes recursos em âmbito nacional.

 

Mesmo sem utilizar o Sistema de forma plena, um número crescente de entidades estão interligadas ao SIAFI na forma on-line para a realização da execução e acompanhamento de suas rotinas internas. Destaca-se neste particular, a interação com a Conta Única do Tesouro Nacional que agiliza os recebimentos e pagamentos entre unidades do Sistema, com imediata identificação das liquidações efetuadas.

 

Existem, também, instituições de ensino profissionalizante de contabilidade (2º e 3º graus e de pós–graduação) que utilizam os recursos do ambiente de treinamento do SIAFI para o desenvolvimento de disciplinas afins (SIAFI Educacional).

 

Outras Entidades. Além desses usuários diretos do ambiente do SIAFI, outros interessados também podem ter acesso às informações geradas pelo Sistema para auxiliar na realização dos seus trabalhos de consolidação e análise dos dados, relacionados com o desempenho orçamentário e financeiro do Governo Federal. Entre esses, encontram-se alguns institutos de pesquisas.

 

Com essa abrangência, o SIAFI possui aproximadamente 30.000 usuários que são cadastrados e habilitados para uso do sistema nas diversas Unidades Gestoras espalhados por todo território nacional e também no exterior.

 

 

3.5.            Formas de Acesso

 

As formas de acesso ao Sistema são conceituadas de duas maneiras:

·        ON-LINE – Acesso direto ao Sistema via teleprocessamento, para execução das operações diárias de entrada e de consulta de dados.

·        OFF-LINE – Acesso indireto ao Sistema por UG que não possua condições tecnológicas ou cujo volume de documentos não justifique a ligação on-line. Nesse caso, os registros são efetuados por uma UG denominada Pólo de digitação.

 

3.6.            Modalidade de Uso

 

O SIAFI permite aos  Órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.

 

A Modalidade Total contempla a execução plena de todas as funções do Sistema relacionadas com a execução orçamentária, financeira e patrimonial. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do poder executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

 

Assim, esses órgãos utilizam a Conta Única para suas movimentações financeiras; até mesmo eventuais receitas próprias são tratadas pelo SIAFI; estes órgãos estão sujeitos ao Tratamento Padrão dado pelo SIAFI, como por exemplo, a utilização do Plano de Contas do Governo Federal.

Na Modalidade Parcial ocorre a utilização de parte das funções do Sistema. Nessa condição, a execução dos recursos previstos no Orçamento Geral da União é feita via SIAFI, não sendo permitido o tratamento de recursos próprios da entidade; da mesma forma, não substitui a contabilidade do órgão, sendo necessária a incorporação de saldos via integração de balancetes.

 

3.7.            SIAFI em Números

 

Esses números demonstram gigantismo do SIAFI. A quantidade de terminais, microcomputadores e impressoras refere-se aos equipamentos efetivamente instalados pelo Tesouro Nacional. Entretanto, existem diversos outros equipamentos de propriedade das Unidades Gestoras que não estão computados nesse número.

 

Pode-se verificar a existência de 59 redes interligadas nos 331 órgãos. Ao todo, são mais de quatro mil Unidades Gestores Executoras, localizadas em praticamente todos os municípios do país e contemplando mais de 28 mil usuários cadastrados, registrando e emitindo documentos de forma on-line e efetuando consultas no sistema.

 

O resultado é o registro de aproximadamente 50 mil documentos por dia.

 

O sistema tem capacidade para até 2400 usuários simultâneos e disponibiliza mais de 500 transações.

 

3.8.            Segurança

 

O gerenciamento de acesso e de segurança do SIAFI compreende o conjunto de métodos e procedimentos que visam disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade do Sistema e de seus dados, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.

 

A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

·        SENHA

·        Conformidade Diária

·        Conformidade Contábil

·        Conformidade de Operadores

·        Identificação das operações do Usuário

·        Integridade e fidedignidade dos dados

·        Inalterabilidade dos documentos

 

3.9.            Utilização do SIAFI

 

Para utilizar o SIAFI, o usuário deve estar previamente cadastrado e habilitado no sistema.

 

Na tela inicial do sistema é solicitado o código do usuário, que é o número do CPF e a senha-Siafi. Em caso de alteração de senha, após o preenchimento do campo SENHA o cursor deve ser posicionado no campo NOVA SENHA para o devido preenchimento.

 

Confirmada a habilitação, a tela inicial retorna acrescida do campo SISTEMA, para que seja informado o sistema desejado.

 

Como o SIAFI está montado por exercício, cada ano é equivalente a um sistema diferente. Por exemplo: SIAFI97, SIAF98, SIAFI99, SIAFI100, para o ano 2.000.

 

A primeira tela a aparecer contém as mensagens transmitidas via COMUNICA para a Unidade Gestora do Operador que está tendo acesso ao sistema, cujo recebimento ainda não foi comunicado. O usuário deve marcar com “X” as mensagens que deseja ler e com “C” as mensagens que deseja cancelar e acionar a tecla .

O COMUNICA é apresentado com mais detalhes no tópico “Outras Funções”.

Após selecionar a mensagem que deseja ler, o usuário tem acesso ao seu conteúdo.

 

Após as mensagens, o SIAFI apresenta os subsistemas que o compõem. Deve ser digitado um ”X” no subsistema a ser trabalhado. Neste exemplo, o subsistema escolhido foi “Documentos do SIAFI”.

 

Os módulos aparecem para escolha. Da mesma forma, digitando “X” no módulo desejado, são apresentadas as transações que o compõem. Neste caso, optamos pelo módulo Consulta documentos.

 

O módulo “Consulta documentos” nos oferece diversas transações para escolha. Para este exemplo, selecionamos Condarf Arrecadação financeira DARF.

 

Uma forma rápida de ter acesso a uma transação é digitar, na LINHA DE COMANDO, o sinal “>” (maior que) seguido do nome da transação desejada. No caso, Condarf.

 

Chegamos, então, à tela da transação propriamente dita.

 

Para sair de uma transação ou retornar a um nível superior do SIAFI (do nível de módulos para o de subsistema, por exemplo), deve ser teclado .

 

Encerradas as atividades, deve ser digitada palavra FIM na linha de comando para sair do sistema. O sistema também será encerrado teclando .

 

 

4.     PLANO DE CONTAS

 

4.1.            Introdução

 

O Plano de Contas da Administração Pública Federal é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio, objetivando, principalmente:

·        realçar o estado patrimonial e suas variações concentrando as contas típicas de controle nos grupos de compensação, de forma a propiciar o conhecimento mais adequado da situação econômico-financeira da gestão administrativa;

·        padronizar o nível de informações dos Órgãos da Administração Direta e Indireta com a finalidade de auxiliar o processo de tomada de decisão, ampliando a quantidade dessas informações e facilitando a elaboração do Balanço Geral da União; e

·        permitir, através da Relação de Contas e Tabelas, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na Administração Pública Federal, com a extração de relatórios necessários a análise gerencial, inclusive Balanços e demais Demonstrações Contábeis, capaz de atender aos aspectos legais e fiscais.

 

4.2.            Tabela de Indicadores Contábeis

 

Os indicadores de evento são utilizados para definir o uso dos eventos pelas UGs de acordo com as restrições legais, fiscais e normativas inerentes.

 

Indicador 51, Conta Corrente: indica o código correspondente ao desdobramento exigido pela conta e que possibilita o tratamento de informações no menor nível de detalhe permitido pelo sistema.

 

Os indicadores contábeis representam o elo de ligação entre a Relação de Contas e a Tabela de Eventos, definindo os critérios de restrições legais, fiscais e normativos.

 

 

4.3.            Tabela de Eventos

 

Eventos são atos e fatos administrativos a serem transformados em registros contábeis automáticos. A Tabela de Eventos é o conjunto de códigos utilizados pelas UGs no preenchimento dos documentos do Sistema. Os códigos destinam-se a eliminar a necessidade de indicação das contas a serem debitadas e creditadas, uma vez que a cada evento corresponde um roteiro contábil específico.

 

O código do Evento é composto de 06 números estruturados da seguinte forma:

·        CLASSE: Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza. Algumas classes são associadas aos próprios documentos de entrada do Sistema.

·        TIPO: Identifica a situação do registro.

·        CÓDIGO SEQÜENCIAL: Representa o seqüencial de 001 a 999, dentro de cada classe.

                Exemplo: 51.0.100

Este exemplo refere-se a um fato administrativo relacionado com pagamento de pessoal. Nele, a classe corresponde a “Apropriação de Despesa”, código 51; o tipo corresponde a Evento utilizado pelo gestor, código O e o código seqüencial corresponde a apropriação de despesa de pessoal, código 100 (cem).

 

Os eventos da classe 10 são preenchidos de forma individual na NL e se destinam a registrar a previsão da receita.

 

Os eventos da classe 20 são indicados na ND e objetivam registrar a Dotação da Despesa: tais eventos são preenchidos de forma individual, com algumas exceções de utilização, porém conjugados com eventos da mesma Classe.

 

Os eventos da classe 30 são indicados de forma individual na NC e se destinam a registar a movimentação de créditos orçamentários.

 

Os eventos da classe 40 são preenchidos automaticamente na NE ou PE e objetivam registrar a emissão de Empenhos ou Pré-Empenhos.

 

Os eventos da classe 50, quando preenchidos na NL, não podem apresentar-se de forma individual, exceto os de Classe 54. Isto porque são eventos representativos de partida contábil de débitos (Classes 50, 60, 70 e 80), que podem constar indistintamente das NL, OB e GR.

 

Os eventos da classe 51 são utilizados sempre que a despesa for reconhecida, esteja ou não em condições de pagamento. Estes eventos exigem como complemento, eventos 52.0.XXX para o caso de retenção da respectiva obrigação na NL. Em se tratando de pagamento direto, o evento de despesa é utilizado na OB que apropria e liquida simultaneamente a despesa.

 

Os eventos da classe 52 são utilizados em conjunto com os da classe 51 sempre que houver retenção da obrigação para pagamento posterior.

 

Os eventos da classe 53 são utilizados para liquidar obrigações retidas através dos eventos da classe 52 e suas dezenas finais mantêm, na sua maioria, correlação entre si, para facilitar a identificação e o uso dos mesmos.

 

Os eventos de classe 54 são utilizados de forma individual e se destinam à realização de registros contábeis diversos.

 

Os eventos da classe 55 são utilizados para apropriar os valores representativos de direitos, inclusive por desembolsos efetuados pela própria UG para prestação de contas posterior.

 

Os eventos da classe 56 são utilizados para liquidar os direitos apropriados pelos eventos da classe 55 e suas dezenas finais mantêm, na sua maioria, correlação entre si, para facilitar a identificação e o uso dos mesmos;

 

Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do sistema, à exceção dos eventos das classes 50, 60, 70 e 80, que podem constar indistintamente das NL e 0B.

 

Os eventos da classe 61 são utilizados para liquidar os restos a pagar inscritos no fechamento do exercício anterior e exigem, como contrapartida, eventos de saída de bancos ou apropriação de obrigação;

 

Os eventos da classe 70 são utilizados para realização de transferências financeiras e exigem, como contrapartida, eventos de saída de bancos. Os bancos mantêm correlação com os documentos de entrada do sistema, à exceção dos eventos das classes 50, 60, 70 e 80, que podem constar indistintamente das NL, OB  e GR.

 

Os eventos da classe 80 são utilizados para a apropriação da receita e exigem, como contrapartida, eventos de entrada em bancos. Os eventos mantêm correlação com os documentos das classes 50, 60, 70 e 80, que podem constar indistintamente das NL e OB .

 

4.4.            Relação das Contas

 

A Conta é o título representativo da composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidos, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle contábil específico.

 

As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:

 

a)      identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil dos atos e fatos de gestão, pelo método das partidas dobradas, de maneira uniforme e sistematizada;

 

b)      conhecer a situação dos responsáveis que, de algum modo, arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens pertencentes ou confiados a uma gestão;

 

c)      individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação;

 

d)      acompanhar e controlar a execução orçamentária, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada e as dotações disponíveis;

 

e)      elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e as Demonstrações das Variações e dos Resultados;

 

1.      ATIVO – inclui as contas correspondentes aos bens e direitos, demonstrando aplicação dos recursos.

 

2.      PASSIVO – compreende as contas relativas às obrigações, evidenciando as origens dos recursos aplicados no Ativo.

 

3.      DESPESA – inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

 

4.      RECEITA – inclui as contas representativas dos recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

 

5.      RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO – inclui as contas representativas das variações negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado.

 

6.      RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO – inclui as contas representativas das variações positivas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado.

 

 

4.4.1.      ESTRUTURA DA CONTA

 

A conta é estruturada a partir dos níveis classe, grupo, subgrupo, elemento, subelemento, item e subitem, correspondendo, a cada um, um código específico.

 

De acordo com as características da conta, pode se agregar um código variável ao qual chamamos conta corrente. CONTA CORRENTE é o código que possibilita o detalhamento da informação em nível mais analítico de contas que, por suas características, demandam um controle específico de seus saldos.

 

 

 

5 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

5.1.            Introdução

 

Pode-se definir Execução Orçamentária como sendo a utilização dos CRÉDITOS consignados no orçamento. A Execução Financeira, por outro lado, representa a utilização dos RECURSOS financeiros, visando atender à realização dos projetos e atividades atribuídos a cada unidade.

 

            Na técnica orçamentária, normalmente, distinguem-se as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário, representando a dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização. O termo recurso é usado no lado financeiro, indicando dinheiro ou saldo de disponibilidade financeira. Logo, crédito e recurso são duas faces da mesma moeda.

 

5.2.            Execução Orçamentária

 

            O processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art. 165, que determina a necessidade do planejamento das ações do governo através do PLANO PLURIANUAL – PPA, da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO e da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.

 

            O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD é definido como sendo um instrumento que detalha, em nível operacional, os subprojetos e subatividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando as Unidades Orçamentárias de cada órgão, fundo ou entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando,  para cada categoria, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa e a modalidade de aplicação. É  o ponto de partida para a Execução orçamentária.

 

            Publicada a LOA e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União estabelecidas para o exercício, tem-se o início da execução orçamentária.

 

            Cumpridas essas formalidades, a Secretaria de Orçamento Federal envia arquivo magnético contendo as informações orçamentárias para a STN, que providencia seu lançamento no SIAFI, por intermédio da geração automática do documento Nota de Dotação – ND.

 

            Para viabilizar esse lançamento, existe no SIAFI uma tabela que vincula cada Unidade Orçamentária existente no QDD com uma Unidade Gestora do SIAFI. Essa Unidade Gestora será responsável pela descentralização e/ou pela execução desses créditos recebidos.

 

5.2.1.      – Detalhamento de Crédito

 

            Após a ‘’carga” do orçamento no SIAFI, em função da necessidade de informações gerenciais para subsidiar o Gestor em suas decisões, faz-se necessário efetuar o detalhamento do crédito orçamentário. Esse procedimento normalmente é efetuado pela Unidade Gestora responsável pela supervisão funcional dos atos de execução orçamentária.  Existem quatro tipos de detalhamento de crédito no SIAFI:

 

-         De fonte de recursos – FR.

-         De natureza da despesa – ND.

-         De unidade Gestora responsável – UGR.

-         De plano interno – PI.

 

O Detalhamento da Fonte consiste em acrescentar mais seis dígitos ao código, de modo a especificar a origem dos recursos como, por exemplo, uma operação de crédito, um convênio de receita, etc. Esse tipo de detalhamento é obrigatório para algumas fontes, sem o qual o SIAFI não permite que o crédito seja utilizado.

 

A Natureza da Despesa tem, em sua estrutura, os seguintes tópicos contemplados: Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de despesa.

 

O Orçamento encaminhado pela Secretaria de Orçamento Federal vem detalhado em nível de Grupo de despesa ou Modalidade de Aplicação.

 

A qualquer momento, conforme autorização Legislativa, a própria Unidade Gestora proprietária do crédito pode modificar a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa diretamente no SIAFI, de forma a adequar o Orçamento aprovado à necessidade da despesa que será realizada.

 

O Detalhamento da Unidade Gestora Responsável consiste em agregar à CÉLULA ORÇAMENTÁRIA a identificação da Unidade Gestora que se beneficiará com o bem ou serviço. É utilizado basicamente como “centro de custos”. Dessa forma, é fácil apurar os custos, gastos ou despesas de determinada Unidade Administrativa em nome da qual é executado o orçamento. Esse tipo de detalhamento é opcional.

 

O Detalhamento de Plano Interno consiste em desdobrar o projeto ou a atividade em níveis mais detalhados com o intuito de acompanhar de forma pormenorizada a ação programada no Orçamento Geral da União. Este tipo de detalhamento é opcional. Entretanto, uma vez adotado pelo órgão, torna-se obrigatório para todas as suas unidades gestoras.

 

Após esses detalhamentos, que são opcionais, fica evidente que a estrutura de armazenamento dos valores orçamentários no SIAFI é a CÉLULA ORÇAMENTÁRIA, composta por  Esfera, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa, Unidade Gestora Responsável e Plano Interno.

 

5.2.2.      Descentralização de Créditos Orçamentários

 

            A descentralização de créditos consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que estejam sob sua  responsabilidade.

 

            A descentralização pode ser EXTERNA, que é a movimentação de créditos orçamentários entre Órgãos distintos, ou INTERNA, realizada entre UGs de um mesmo órgão. Ambas as formas são realizadas por meio de Nota de Movimentação de Crédito – NC.

 

 

5.2.3.      Crédito Adicionais

 

            Durante a execução do orçamento, os créditos podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade da realização de despesa não autorizada inicialmente.

            A Lei Orçamentária poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio dos créditos adicionais,  que podem ser de três tipos:

 

·        Créditos suplementares

·        Créditos especiais

·        Créditos extraordinárias

 

5.2.4.      Estágios da execução da despesa

 

            Após o recebimento do Crédito Orçamentário, as Unidades Gestoras estão em condições de efetuar a realização da despesa,  que obedece os seguintes estágios: empenho, Liquidação e Pagamento, que está vinculado à Execução Financeira.

 

            Empenho

 

            Empenho é o primeiro estágio da despesa e precede sua realização, estando restrito ao limite do crédito orçamentário.

 

            A formalização do Emprenho se dá com a emissão da NE, comprometendo dessa forma os créditos orçamentários e tornando-os indisponíveis para nova utilização. O SIAFI dispõe, ainda, da figura do pré-empenho, que permite reservar parte do crédito orçamentário a ser utilizado após a conclusão do processo licitatório.

 

            Liquidação

 

            Estágio que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos devidamente atestados, que comprovem a entrega do material ou a prestação do serviço. A formalização da liquidação se dá  com a emissão da NL.

 

5.3.            Execução Financeira

 

            A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades que têm o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a assegurar a execução dos programas anuais  de trabalho.

 

            As atividades de programação financeira do Governo Federal estão organizadas sob a forma de sistema, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional o papel de Órgão Central e às Unidades de Administração dos Ministérios e dos Órgãos equivalentes da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, o papel de Órgãos Setoriais.

 

O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira-COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN.

 

Os Órgãos Setoriais do Programação Financeira – OSPF são as Subsecretárias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República  e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

 

5.3.1.      Elaboração da Programação Financeira

 

            Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF registram diretamente no SIAFI suas Propostas de Programação Financeira PPF até o dia 28 de cada mês, respeitando seus limites orçamentários. Esse registro é feito por meio da transação PF – Nota de Programação Financeira. A COFIN, de posse das PPF, registra no início de cada mês a Programação Financeira Aprovada - PFA, considerando as disponibilidades de caixa da União e obedecendo a critérios de prioridades para utilização racional dos recursos.

 

            De posse da Proposta Financeira Aprovada, os OSPFs estabelecerão limites para suas UGs até o quinto dia útil de cada mês.

 

5.3.2.        Conta Única

 

            A conta única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal.

 

            A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é utilizada para registrar a movimentação dos recurso financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social mantidos em depósito no BACEN, tendo por Agente Financeiro o Banco do Brasil.

 

            A unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, com a implantação da Conta Única, não significa perda da individualidade destas disponibilidades, uma vez que cada UG trabalha com limites financeiros no âmbito do Governo Federal.

 

A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI. Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes: ORDEM BANCÁRIA – OB, DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF e GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS.

 

            Movimentação da Conta Única: A STN, a partir das disponibilidades constituídas pelo ingresso no BACEN, que também são registradas no SIAFI, libera recursos para os Órgãos Setoriais de Programação financeira da Administração Direta Federal. Estes, por sua vez, repassam os recursos para suas UGs da Administração Direta e para as Unidades Setoriais Financeiras da Administração  Indireta a eles vinculados.

 

            O Tesouro Nacional autoriza o Banco Central a efetuar o saque nas reservas bancárias, disponibilizando os recursos junto ao Banco do Brasil para que este efetue os pagamentos aos credores externos ao SIAFI.

           

A Conta Única, no plano global, constitui-se de 03 processos fundamentais e equivalentes em importância: Ingresso de Recursos, Movimentação de Recursos e Dispêndio de Recursos.

            Cada processo será analisado na seqüência, em tópico específico.

 

 

 

5.3.3.        Ingresso de Recursos

 

            Sendo um dos processos integrantes da Conta Única, o ingresso dos recursos se dá quando o contribuinte efetua o pagamento de seus tributos por meio de DARF, junto à rede bancária.

 

            A rede bancária deve efetuar o recolhimento dos recursos arrecadados, ao BACEN, no prazo de um dia. Ao mesmo tempo, a Secretaria da Receita Federal recebe informações da receita bruta arrecadada, que é classificada decendialmente no SIAFI. Esse valor classificado deve corresponder ao montante registrado no BACEN no período.

 

 

5.3.4.        Movimentação de Recursos

 

            A execução financeira compreende a utilização efetiva dos recursos para realização dos programas de trabalho definidos no orçamento.

 

            A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada através de liberações de cota, de repasse e de sub-repasse, definidos da seguinte forma:

·        COTA – É a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com a programação financeira aprovada pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos OSPF mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.

 

·        REPASSE – É a liberação de recursos realizada pelos OSPF para UG de outros Órgão.

 

·        SUB-REPASSE – É a liberação de recursos dos OSPF para as UGs de um mesmo Órgão.

 

 

5.3.5. Dispêndios de Recursos

 

            O Dispêndio de  Recursos é o último e não menos importante processo integrante da Conta Única, traduzindo-se no pagamento. O pagamento, por sua vez, é o terceiro estágio da despesa, e consiste na entrega de numerário ao credor, extinguido, dessa forma, a obrigação.

 

            Esse procedimento é efetuado por meio da emissão, no SIAFI, do documento ORDEM BANCÁRIA, que contém os dados necessários para crédito na conta do favorecido.

 

            A partir daí, gera-se ao final do dia um arquivo magnético que é enviado ao Banco do Brasil. De posse do arquivo e da relação de OBs, o Banco do Brasil efetua o crédito na conta do beneficiário, uma vez que está autorizado a sacar o montante correspondente junto à reserva bancária do Tesouro.

 

            A questão do pagamento é também abordada no tópico Estágios da Execução da Despesa, em Execução Orçamentária.

 

 

5.4.              Integração Orçamentária e Financeira

 

            Com o propósito de estabelecer, de forma objetiva, inter-relacionamento entre as execuções orçamentária e financeira, aqui são demonstrados pontos de integração entre as etapas que compõem os fluxos e processos pertinentes.

 

Do lado orçamentário, temos a descentralização de crédito; do financeiro, a movimentação de recursos.

 

A Secretaria de Orçamento Federal é o órgão central responsável pelo orçamento, enquanto que a Secretaria do tesouro Nacional é o órgão central responsável pelo financeiro.

 

Tanto os créditos orçamentários quanto os recursos financeiros podem ser movimentados entre unidade gestoras.

 

A movimentação de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais é chamada Cota.

 

A movimentação de crédito entre órgãos distintos denomina-se Descentralização Externa. Já a movimentação de recursos é conhecida como Repasse.

 

A movimentação de crédito de um órgão para as unidades a ele vinculadas, bem como entre elas, denomina-se Descentralização Interna, ao passo que a movimentação de recursos denomina-se Sub-repasse.

 

É importante lembrar que essas movimentações ocorrem em tempo real no âmbito do SIAFI.

 

 

5.5 – Fluxo do Balanço Geral da União

 

Os resultados gerais do exercício são evidenciados nas seguintes demonstrações contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstrações das Variações Patrimoniais.

 

Essas demonstrações, complementadas por outras, com níveis diferenciados de detalhe, são consolidadas em estrutura própria e no final de cada exercício financeiro representam as contas do Governo Federal, que compõem o Balanço Geral da União. O Presidente da República, então, submete a demonstração das contas à apreciação do Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.

Os resultados da Execução Orçamentária e Financeira, que compõem o Balanço Geral da União, também estão disponíveis no site da STN.

 

 

6.                   OUTRAS FUNÇÕES

 

6.1.     PROGORCAM

 

A Administração Pública, na área de Planejamento, necessitava de indicadores físicos de desempenho para analisar e avaliar suas metas. Além disso surgia a necessidade de se montar uma proposta orçamentária detalhada em nível de Unidade Gestora, uma vez que o orçamento é elaborado tomando como estrutura as Unidades Orçamentárias, bem mais agregado. Assim, foi criado o subsistema de programação orçamentária no SIAFI – O PROGORCAM.

 

Com a implantação do PROGORCAM, procurava-se basicamente responder as seguintes perguntas:

 

·        Onde se deve gastar?

·        Qual a finalidade da despesa?

·        Como tomar as decisões?

·        Como medir o desempenho?

 

O funcionamento do PROGORCAM pode ser resumido em duas fases:

 

·        a primeira é a fase de proposta orçamentária, que ocorre no ano anterior ao previsto para o gasto.

·        a segunda fase é a programação orçamentária, que permite o acompanhamento físico/financeiro ao longo do exercício.

 

O uso do PROGORCAM não é obrigatório, ficando os órgãos livres para sua implantação. Entretanto, essa implantação proporciona  inúmeras vantagens relacionadas à qualidade do gasto, dentre as quais se pode destacar:

 

·        IDENTIFICAÇÃO DE CENTROS DE CUSTOS

·        ACOMPANHAMENTO FÍSICO/FINANCEIRO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO

·        IDENTIFICAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

 

Ilustrando com um exemplo bastante simples: O usuário da UG faz sua proposta orçamentária diretamente pelo sistema. A proposta á agregada por unidade.

 

Depois de revista e aprovada, o usuário já toma conhecimento de quanto ( em orçamentário) ele tem disponível.

Ao longo da execução desse orçamento, o usuário registra no sistema o quanto foi efetivamente gasto, dando inclusive valores físicos.

 

No sistema fica registrado quanto foi gasto e com o que foi gasto (inclusive quantidades).

 

6.2. COMUNICA

 

O COMUNICA é o subsistema do SIAFI que permite o envio de mensagens via terminal, entre as Unidades Gestoras on-line cadastradas no sistema. De fácil  operação, mostrou ser um poderoso meio de comunicação e de treinamento à distância para os usuários do SIAFI.

 

Na época de sua implantação, o COMUNICA foi o meio mais eficaz de comunicação entre os usuários do sistema, disseminando informações com a agilidade só permitida pela informática. Deve-se lembrar que em 1987 não havia um serviço de correio eletrônico semelhante ao e-mail nos dias de hoje.

 

No COMUNICA, ao se incluir uma mensagem, pode-se escolher como destinatário:

 

·        Uma Unidade Gestora ( permite a inclusão de até 10 UGs); ou

·        Um Grupo de Unidades Gestoras ( definido pelo usuário); ou

·        Um órgão.

 

Após transmitida, a mensagem fica disponível para todos os operadores cadastrados na Unidade Gestora de destino por cinco dias corridos, a partir da data informada para início de apresentação ou até que o operador confirme seu recebimento.

 

6.3.              Cadastro de convênios

 

Convênio é uma forma de transferencia voluntária de recursos da União para Estados, Municípios, Organizações Não Governamentais e entidades privadas, que está vinculada a um compromisso de execução de alguma tarefa que a União, por seus próprios meios, não pode fazer.

 

No Cadastro de Convênios estão registrados todos os convênios nos quais esteja envolvida, como concedente ou convenente, pelo menos uma Unidade Gestora do SIAFI. São registrados tanto convênios de receita quanto de despesa dos Órgãos que utilizam o sistema em sua modalidade total.

 

Para execução dos Convênios de receita, o SIAFI exige que seja detalhada a fonte de recursos como número do convênio, ficando assim individualizado cada convênio com uma fonte de recurso específica.

 

Tal procedimento permite o acompanhamento de todas as fases de execução do Convênio, o que, inclusive, substitui a exigência de se ter uma conta bancária exclusiva para cada convênio de receita.

 

Os Convênios de Despesa, que representam grande fatia dos convênios registrados, são aqueles em que a União figura como uma das partes, encarregada de liberar recursos, e tem como contrapartida a realização do objeto conveniado. Um bom exemplo é a construção de hospitais.

 

 

7.                   AMBIENTE SIAFI

 

7.1.            Introdução

 

Com o objetivo de auxiliar o usuário em situações específicas, tais como entrada de dados, transferência de arquivos, treinamento, consultas gerenciais, foi implementado o que se denomina AMBIENTE SIAFI.

 

 

7.2.            SIAFI Gerencial

 

A criação do SIAFI GERENCIAL busca agilizar a obtenção de informações gerenciais dos dados do SIAFI, feita tradicionalmente das seguintes maneiras:

·        Por meio de CONSULTAS ESTRUTURAIS, previamente definidas no sistema. Essas consultas são rígidas e seguem a estrutura contábil definida no SIAFI ( UG/Gestão/Conta Contábil/Conta Corrente).

 

·        Por intermédio do EXTRATOR DE DADOS, num processo que exige conhecimento prévio do leiaute dos arquivos do SIAFI, definição dos critérios de seleção e, finalmente, manipulação dos dados em sistemas desenvolvidos ou incorporados pelo usuário.

 

·        Por solicitação de APURAÇÃO ESPECIAL no sistema, que nada mais é que a geração de um programa para a seleção e estruturação da informação segundo o estabelecido pelo usuário. Esta forma de obtenção de relatórios gerenciais no SIAFI tem como principal obstáculo a demora do atendimento, uma vez que requer uma boa definição por parte do usuário e uma especificação eficiente por parte da equipe de atendimento. Por outro lado, informações gerenciais tem como máxima a tempestividade.

 

Diante de tais dificuldades, a Secretaria do Tesouro Nacional buscou implementar um sistema que atendesse à demanda por informações gerenciais do SIAFI. Surgiu, então, o SIAFI Gerencial, que é um sistema residente em AMBIENTE WINDOWS, com interface amigável e com RELATÓRIOS GERADOS EM PLANILHA ELETRÔNICA.

 

O SIAFI Gerencial possibilita, a partir da base de dados do SIAFI, que o próprio usuário defina, contraia e obtenha as informações necessárias para apoiar o seu processo decisório, permitindo o tratamento da informação por meio de linguagem mais natural e de fácil compreensão.

 

O projeto piloto do SIAFI Gerencial foi disponibilizado em novembro/95 e, desde então, tem sido aprimorado e consolidado entre os usuários como uma importante ferramenta de tratamento e obtenção de informações gerenciais.

 

7.3.            Extrator de Dados

 

A eficácia do SIAFI, com a demanda crescente de informações específicas por parte dos usuários, obrigou a busca de uma solução capaz de manter o sistema com condições de responder às novas exigências.

 

O resultado foi a criação do Extrator de Dados, uma ferramenta que democratiza o acesso à informação e descentraliza o trabalho de pesquisa e geração de relatórios específicos.

 

            O Extrator de Dados permite ao usuário consultar diretamente a base de dados do sistema. A partir daí, ele pode:

 

·        Selecionar dados.

 

·        Extrair os dados selecionados.

 

·        Transportar os dados para um determinado meio físico (microcomputador, disquete, etc).

 

·        Processar os dados extraídos utilizando aplicativos de largo uso ou desenvolvidos pela própria unidade.

 

7.4.            Processo BT

 

            O processo BT consiste na transferência de documentos, na modalidade batch, para incorporação ao SIAFI.

 

            Geralmente, é usado nas seguintes circunstâncias:

 

·        Quando usuários do SIAFI possuem seus próprios sistemas de controle e necessitam transferir arquivos gerados por esses sistemas, visando incorporá-los aos SIAFI.

 

·        Quando o volume de entrada de documentação é muito grande, visando a operacionalização mais rápida, evitando, desse modo, a sobrecarga do sistema on-line.

 

7.5.            STNnet

 

            O produto STNnet é representado pelo site da STN na Internet, em cujo contexto estão inseridas várias páginas sobre o SIAFI, tais como Histórico, Conceitos, Principais Funções, Evolução Lógica, Ambiente Operacional e Pesquisa de Satisfação dos Usuários SIAFI.

 

            O endereço do site STN é www.stn.fazenda.gov.br. onde também poderão ser obtidas outras informações sobre o Tesouro e as finanças públicas do país.

 

7.6.            SIAFI Educacional

 

            Visando familiarizar o usuário com todas as etapas da execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública Federal, criou-se o SIAFI Educacional, na forma de ambientes de treinamento específico.

 

            Este projeto pedagógico de vanguarda no Brasil estabelece uma nova relação entre aluno, conhecimento e escola, com reflexos positivos sobre a aprendizagem.

 

            Para instituições de ensino, a utilização do ambiente é formalizada por meio de um Termo de Cooperação Técnica que envolve a instituição, a STN e o CRC da região sede da instituição interessada, observados os direitos e deveres de cada um.

 

- PRINCIPAIS TRANSAÇÕES DO SIAFI

 

 

MNEMÔNICO                   DESCRIÇÃO                          FINALIDADE

 

CONORGAO                    ®             Cons. órgão/ministério                     Esta transação destina‑se a consultar a tabela dos órgãos cadastrados no sistema.

 

 

CONGESTAO          ®     Consulta gestão                         Esta transação destina‑se a consultar a tabela de gestões cadastradas no sistema.

 

 

CONORGEST          ®     Consulta órgão/gestão              Esta transação destina‑se a consultar as gestões que determinado órgão utiliza ou a consultar os órgãos que utilizam determinada gestão.

                                                                                                

 

CONUG                     ®     Consulta UG                               Esta transação destina‑se a consultar os dados das Unidades Gestoras cadastradas no sistema.

 

 

CONSUBORG         ®     Consulta Sub‑órgão                  Esta transação destina‑se a consultar a tabela de sub-órgãos cadastrados no sistema, inclusive com suas vinculações aos órgãos e com a relação das UG que os compõem.

 

 

CONUO                     ®     Consulta UO                               Esta transação destina‑se a consultar as Unidades Orçamentárias cadastradas no sistema.

 

CONEVENTO          ®     Consulta evento                                     Consulta a tabela de eventos mediante a informação de seu código ou a partir da indicação de seu título.

 

 

CONDOC                  ®    Consulta documento                  Possibilita consultar todos os documentos do sistema. Esta transação substitui as seguintes até a CONPF.

 

 

CONND                     ®     Consulta nota de dotação         Esta transação destina‑se a consultar as notas de dotação registradas no sistema.

 

 

CONNC                     ®     Consulta Nota  de crédito         Esta transação destina‑se a consultar as notas de crédito registradas no sistema.

 

 

CONNE                     ®     Consulta Nota de empenho      Esta transação destina‑se a consultar as notas de empenho registradas no sistema.

 

 

CONOB                     ®     Consulta Ordem Bancária        Destina-se a consultar as ordens bancárias registradas no sistema.

 

 

CONNL                      ®     Cons. Nota de lançamento       Destina‑se a consultar  as Notas de Lançamentos registradas no sistema.

 

 

CONDARF                ®     Arrecadação financeira DARF                       Destina-se a consultar os DARF's registrados no sistema.

                       

 

CONGR                     ®     Consulta guia de recebimento            Destina‑se a consultar as guias de recebimento registradas no sistema.

 

 

CONPF                      ®     Cons. nota prog. financeira      Destina‑se a consultar as notas  de programação financeira registradas no sistema.

 

 

INCMSG                    ®     Inclui mensagem                        Inclui uma mensagem no SIAFI via Comunica.

 

 

CONCONTA             ®     Consulta plano de contas         Consulta o plano de contas a partir de um código de conta informado ou a partir do título ou de seu termo.

 

 

CELULAS                 ®     Consulta célula orçamentária              Destina‑se a consultar os valores orçamentários alocados nas células orçamentárias de um UG ou de um Órgão, dentro das opções apresentadas na tela, como por exemplo a dotação inicial o total empenhado o liquidado, etc. a partir das informações: UG/órgão, gestão e mês (no mês/até o mês). O campo célula só deverá ser preenchido se se deseja consultar uma célula específica, caso o mesmo não seja preenchido o sistema infomará a posição de todas as células da UG.

                                                           

 

CONSULTORC       ®     Cons. execução orçamentária            Esta transação destina‑se a consultas da execução orçamentária de UG/órgão em uma gestão dada, na amplitude: país em reais, exterior em reais, exterior em dolares e global (país e exterior) em  reais tendo como opções as consulta: crédito por dotação, crédito por movimentação, crédito executado, crédito detalhado, crédito indisponível e restos a pagar, tudo isto acumulado até  um mês de referência.

 

 

CONORC                  ®     Consulta orçamentária              Esta transação destina‑se a consultar no mês ou acumulado até o mês os demonstrativos de créditos orçamentários segundo uma das opções: créditos autorizados,  despesa autorizada, execução da despesa e de restos a pagar por: UGE, UGR, projeto ou atividade, subprojeto ou atividade, modalidade, categoria de gasto, subórgão, UO, fonte e plano interno.

 

CONRAZAO             ®     Razão da conta                          Destina‑se a consultar o razão ou o detalhamento a nível de conta corrente de uma conta contábil de uma UG,  Gestão.

 

 

BALANCETE           ®     Balancete contábil                     Consulta o Balancete conábil demonstrando o movimento das contas contábeis, a nível de contas correntes, de uma UG. São apresentados os saldos e os movimentos a débito e a crédito no mês e até o mês. Possibilita ainda o detalhamento do Balanço de um Órgão ou de uma UG.                        

                                                                                                           

CONCREDOR         ®     Consulta credor                          Consulta os dados cadastrais de um credor, mediante a informação de seu código (CGC/CPF) ou de seu  nome. É possível ainda a consulta a partir da informação das letras iniciais do nome do credor.

 

 

CONDOMCRED      ®    Consulta domicílio do credor    Destina-se a consultar os domicílios bancários (banco, agência e conta corrente bancária) dos fornecedores de bens e serviços aos órgãos públicos federais (credores).

 

 

CONCONV               ®     Consulta  Convênios                 Possibilita consultar os convênios registrados no SIAFI, desde a sua implantação,  por diversos critérios como por exemplo: convênios de um concedente ou de um convenente ou destinado a uma UF ou a um Município, etc.

                                                                                                 Qualquer consulta ao cadastro de convênio somente é possível através desta transação.

 

CONBALANUG       ®     Consulta balanço da UG           Consulta o balanço financeiro, o balanço patrimonial, a variação patrimonial e a demonstração de resultado da UG.

 

 

DIARIO                      ®     Consulta diário contábil            Destina‑se a consultar o diário contábil de uma UG através do código da UG, código da gestão e da data de referência.

 

 

BALANSINT             ®     Balanço sintético por órgão     Consulta o saldo das contas contábeis por tipo de balanço e tipo de administração.

 

 

IMPNE                       ®     Imprime Nota de Empenho       Destina-se a imprimir na impressora do usuário o documento Nota de Empenho a ser entregue ao credor.

 

 

IMPOB                       ®     Imprime Ordem Bancária         Destina-se a imprimir na impressora ligada ao terminal do usuário o documento Ordem Bancária de Pagamento, uma vez que as OB de Crédito são listadas em relatório próprio (RE e RT).

                                                                                   

 

CONSITINT              ®     Consulta posição de integração         Esta transação destina‑se a consultar a posição da integração dos balancetes contábeis dos Órgãos que têm seus balancetes integrados no SIAFI, a partir das informações: mês, ano e órgão, e da escolha de uma das opções da tela.

 

 

CONBALMUN          ®     Balanço dos Municípios            Esta transação destina-se a consultar o balanço analítico, a nível de conta-correte, de um município.

 

 

DETABALMUN        ®     Detalha balanc. de Município   Destina-se a detalhar o balancete de um município. É semelhante ao DETABALAN só que destinada a municípios.

 

 

BALANCOMUN       ®     Balanço sintético de Município                       Esta transação destina-se a consultar o balanço sintético de um município, por tipo de balanço.

                                                                                   

 

CONDISTMUN         ®     Consulta distrib. município        Destina‑se a consultar a distribuição de recursos efetuadas para os municípios referenete ao Fundo de  participação dos municípios

 

 

CONDISTUF                    ®             Consulta distribuição Estado          Esta transação destina‑se a consultar a distribuição de recursos feita aos Estados, a partir de uma UF, dentro de um mês desejado referente ao fundo de participação dos estados e municípios.

 

 

CONDISTREG         ®     Consulta distribuição região    Esta transação destina‑se a consultar a distribuição de recursos por região geográfica referente ao fundo de participação dos estados e municípios.

                                                                                                

 

CONDISTNAC         ®     Consulta distribuição nacional            Esta transação destina‑se a consultar a distribuição  totalizada por tributo em todo o país, um determinado mês, eferente ao fundo de participação dos estados e municipíos.

 

 

CONDISTRIB           ®     Consulta distribuição tributo     Esta transação destina‑se a consultar os valores de um tributo distribuídos aos Estados e municípios, um determinado mês ou até o mês, referente ao fundo de participação dos estados e municípios.

 

 

IALGRUPO               ®     Inclui/Altera Grupo de UGs       Inclui ou altera grupos de UG      paraos quais se deseja transmitir mensagens via Comunica.

                                           

 

CONGRUPO             ®   Consulta Grupo                         consulta grupo de UG para os quais se transmitem mensagens via comunica.

 

EXCGRUPO             ®     Exclui Grupo de UGs                 Exclui grupos de UG para os quais se transmitiam mensagens via Comunica.         

 

 

CONMSG                  ®     Consulta mensagem                 Consulta mensagens expedidas por uma UG via Comunica.

 

 

EXCMSG                   ®     Exclui mensagem                      Exclui uma mensagem incluida no sistema. Após ser excluida a mensagem nao fica disponível para consulta pela UG de destino, entretanto não tem como se evitar o conhecimento de seu conteúdo pelas UG que já tiverem tido acesso à referida mensagem.  

 

 

CONBANCO                    ®             Consulta banco por código  Esta transação destina‑se a consultar os dados dos bancos cadastrados no sistema.

 

 

CONDOMBAN         ®     Consulta domicílio bancário     Esta transação destina‑se a consultar os domicílios bancários das  UG cadastrados no sistema.

 

 

CONAGENT ®        Lista agentes responsáveis                         Consulta a relação de pessoas responsáveis pelos atos de gestão na Administração Pública Federal, de acordo com a natureza de responsabilidade.

                                                           

 

CONPI                       ®     Cons. plano interno por código       Esta transação destina‑se consultar tabela de planos internos cadastrados no sistema para cada órgão.

 

 

CONPT                      ®    Consulta programa de trabalho           Destina-se a consultar os programas de trabalho consignados no Orçamento e cadastrados no sistema. Pode-se obter também a consulta aos itens que compõem o PT. Quais sejam: Função, Programa, Subprograma, Projeto ou Atividade e Subprojeto ou Subatividade.

 

 

 

CONPTRES             ®     Consulta  ptres                           Esta transação destina‑se a consultar os programas de trabalho resumidos cadastrados no sistema.

 

 

CONMED                  ®    Cunsulta unidade de medida   Consulta a tabela de unidades de medidas utilizadas no SIAFI pelos subsistemas de convênios e de programamção orçamentária (PROGORCAM).

 

 

LISTAUSUG             ®     Lista usuários da UG                 Esta transação destina-se a listar todos os usuários da UG com seus respectivos CPF´s, níveis de acesso, situação no sistema e perfis.

                                                                                                 Seu uso pode ser feito pela própria UG e pelos órgãos de auditoria respectivos.

 

 

LISUSUTRAN          ®     Lista Usuário por transação    Lista os usuários de uma UG que estão habilitados a utilizarem a transação informada. Por esta transação pode ser obtida a relação de usuarios do sistema que podem utilizar uma determinada transação.

 

 

 

                       

·      CONMANMF- Consulta o Manual do ministério da Fazenda                                             O Manual SIAFI e  um documento  que  registra, de  forma  estruturada  e  sistemática, as normas e procedimentos operacionais  do  SIAFI,  do  ponto  de  vista do usuário.                                                             

 

 

 

CONOR - Permitir consulta parametrizada dos demonstrativos orçamentários em todos  os  níveis  de agregação da administração, por tipos de valor (movimentos e/ou  saldos), amplitude  e  abrangência  e  com diferentes graus de detalhamento da  informação.                                                                  

                                                                     

 

ATULC -      PERMITE RELACIONAR DE FORMA ANTECIPADA TODOS OS CREDORES A SEREM  PAGOS  NUMA  DETERMINADA  DATA, AINDA  QUE  AS  CONTAS  BANCARIAS  DOS FAVORECIDOS ESTEJAM EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS,  POR  MEIO DE UMA UNICA OB - ORDEM BANCARIA DE BANCO, E TENDO COMO FAVORECIDO   O DOMICILIO BANCARIO DA UG EMITENTE.