Administrativo - Macetes

DICAS E MACETES PARA MELHOR APRENDER A MATÉRIA DIREITO ADMINISTRATIVO - RETIRADA DE SITES DA INTERNET

 

Princípios Constitucionais da Adm. Pública

Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:

L - LEGALIDADE
I - IMPESSOALIDADE
M - MORALIDADE
P - PUBLICIDADE
E - EFICIÊNCIA
R - RAZOABILDIADE

Ps.: O princípio da Razoabilidade, embora não se encontra no art. 37 da CF, é considerado doutrinariamente… Cai em concursos viu. Caiu no último do TRT

Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93


CHÁ EM PARIS

Continuidade
Hierarquia
Auto-executoriedade

eMotivação

Presunção de legitimidade
Auto -tutela
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Supremacia do interesse público

Segundo o resumo do velho Maximilianus, são 19 princípios:

"O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos.
E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PRO cê também."

Hierarquia
Poder-dever
MORALIDADE,
motivação
continuidade
controle judicial
Especialidade
publicidade
finalidade
legalidade
eficiência
igualdade entre os administrados
impessoalidade,
interesse publico,
indisponibilidade
supremacia do interesse publico
autotutela
razoabilidade
proporcionalidade.

 

Improbidade Administrativa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 12 DA LEI 8.429

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável

Consequências constitucionais:

SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário

 

Poderes Administrativos

 

Os Poderes Administrativos possuem, segundo Helly Lopes Meirelles, caráter instrumental. São intrínsecos à Administração Pública a fim de que ela desempenhe as suas funções, visando atender o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.

 

São eles:

HiPoDiDiViNo

 

Hierárquico

(de) Polícia

Discricionário

Disciplinar

Vinculado

Normativo (ou Regulamentar)

 

As modalidades de licitação.

COCOTOCOLE

COncorrência
COnvite
TOmada de preços
COncurso
LEilão

Que tal: COTOCO PRECOLE?

Concorreência
Tomada de Preço
Convite
Pregão
Concurso
Leilão

Os Tipos de Licitação

Sabe aquela história de uma coisa puxa a outra? Então… os tipos de licitação:

Vamos do MENOR PARA O MAIOR:

MENOR preço -> preço e técnica -> técnica melhor -> MAIOR lance ou oferta.

Quando a concorrência for INviável, a licitação será INexigível.


INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE

ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta


Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta

COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso

 

FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

 

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima:
Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade

 

REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (OUTRO MACETE)

 

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da administração que, agindo nesta qualidade, tenha por fim adquirir, resguardar, transmitir, modificar ou impor obrigações a terceiros (administrados) ou a si mesmo. São requisitos do atos administrativos:

 

COFIFOMOOB

CO = COMPETÊNCIA (SEMPRE VINCULADO)

FI = FINALIDADE (SEMPRE VINCULADO)

FO = FORMA (SEMPRE VINCULADO)

MO = MOTIVO (VINCULO OU DISCRICIONÁRIO)

OB = OBJETO (VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO)

 

Olha aí uma forma fácil de memorizar os cincos requisitos dos Atos Administrativos. Espero ter ajudado!!

 

OU

 

2FCOM (FFCOM)

 

OU

 

 

Flamengo Futebol Clube O Melhor !


ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I –imperatividade