CICLO ORÇAMENTÁRIO

CICLO ORÇAMENTÁRIO



O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.

                        Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com  o  exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.

 

                        Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

 

a)              Elaboração da proposta orçamentária;

b)             Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

c)              Execução orçamentária e financeira; e

d)             Controle

 

 

8.2 - Elaboração da Proposta Orçamentária

 

                        Preliminarmente, observa-se que o Orçamento-Programa Anual é um instrumento de nível operacional, ou seja, de curto prazo, do governo. Ressalte-se, no entanto, que ela se insere nas políticas de médio e longo prazo do país.

 

                        As políticas de médio longos prazos, hoje denominadas  pela atual Constituição de Plano Plurianual, dependem de Lei Complementar para sua estrutura e elaboração. Na Constituição anterior esse plano era denominado de Plano Nacional de Desenvolvimento – PND que tinha a duração de um mandato presidencial, onde seriam definidos objetivos e políticas globais, setoriais e regionais. Em princípio o Plano Plurianual deverá perseguir esses mesmos objetivos (linha de ação), procurando uma melhor distribuição de renda para diminuir as desigualdades sociais e proporcionar um crescimento compatível com a nossa realidade. Ressalta-se aqui a importância desse plano, pois ele deverá divulgar as intenções e prioridades do governo para o período, tornando transparente os propósitos nacionais conduzindo as ações de suas instituições de forma harmônica para o alcance dos objetivos estabelecidos, sendo que seu alcance se estende ao primeiro ano do mandato presidencial subsequente.

 

                        Elaboração da proposta orçamentária está hoje definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, constando:

 

-        as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício;

 

-        as orientações para os orçamentos anuais da União;

 

-        os limites para elaboração das propostas orçamentárias de cada Poder;

 

-        política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

 

 

                        Cada órgão deve orientar e consolidar as propostas orçamentárias de suas unidades em conformidade com Lei de Diretrizes Orçamentárias e as instruções estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que definem os prazos para o seu recebimento e consolidação.

 

                        A Secretaria de Orçamento Federal tem a função de consolidar as propostas orçamentárias de todos os órgãos dos poderes da União e de elaborar o projeto de lei correspondente que será submetido ao Presidente da República para encaminhamento ao Congresso Nacional para discussão e votação.

 

 

 

 

 

8.3 . Execução do Orçamento

 

                        Publicada a Lei de Meios (Lei Orçamentária), é desencadeado o processo da execução orçamentária do governo.

 

Nesta fase os ministérios ou órgãos executam os programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária, mediante uma série de decisões e atividades financeiras que possibilitam atingir as metas e objetivos explicitados no Orçamento-Programa Anual que deverá estar em harmonia com o Plano Plurianual do Governo.

 

                        A  elaboração e administração orçamentária e financeira se desenvolvem dentro do exercício definido com o ano civil, isto é, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64.

 

                        A execução orçamentária, constitui uma atribuição do Executivo. O seu procedimento, molda e influencia a tomada de decisões  e desenvolve-se de acordo com distribuição de poder dentro do governo.

 

8.4. Controle

 

                        No decorrer do processo de execução orçamentária e financeira, a administração procura obter informações físico-financeiras que possibilitem controlar e avaliar os planos e programas a executar, em execução ou executados constantes do Orçamento-Programa Anual.

 

                        O controle e a avaliação constituem a última fase do ciclo orçamentário, mas de forma alguma a menos importante. Aliás, consoante o art. 6° do Decreto-Lei n° 200/67, o controle constitui um dos cinco princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública Federal.

 

                        No âmbito do governo pode-se distinguir dois tipos de controle interno e externo. Denomina-se interno quando exercido dentro da própria administração, ou seja, por agentes do mesmo poder, e externo se exercido por órgãos independentes desse poder.

 

                        No processo de controle e avaliação orçamentária identificam-se as seguintes etapas:

a)              comparação dos resultados obtidos e efeitos produzidos;

 

b)             comparação dos resultados e efeitos obtidos com os objetivos e metas programadas;

 

c)              análise dos problemas observados e determinações de suas causas;

 

d)             definição e tipificação das medidas corretivas que se devam tomar; e

 

e)              aplicação das medidas corretivas.