Constituição - Macetes

DIVERSOS "MACETES" PARA MELHOR APRENDER A CONSTITUIÇÃO, OU DECORAR... RETIRADO DE VÁRIOS SITES

FUNDAMENTOS DA CF/88


Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

PLUS = PLUralismo Político

Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)


NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões.

 

CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88


Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:
FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa
VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

 

OUTRO MACETE CÁUSULAS PÉTREAS

 

Ótimo macete para gravar as cláusulas Pétras, que não podem ser objeto de emenda constitucional e caem em todas as provas! (art. 60, §4°, CF):

 

FODI VOSE

 

FOrma Federativa de Estado

DIreitos e garantias individuais

 

VOto direto, secreto, universal e periódico

SEparação dos poderes

 

 

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM :

PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).

OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).

 

 

 

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente. Ex: art.5º, LXXIX

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.

 

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF

Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA

 

S = Salário mínimo

I = Irredutibilidade salarial

D = Décimo terceiro salário
R = Repouso semanal remunerado
A = Aviso prévio

F = Férias + 1/3
L = Licenças gestante/paternidade
A = Aposentadoria

 

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF

Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

 

 

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

 

COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário

 

 

 

 

EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"

Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado.

Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.

CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

 

Para memorizar as Características do Poder Constituinte Originário, o macete é lembrar de uma situação em que vc manda alguém sair de sua casa:

 

"SAIII"

 

S-soberano

A-autonômo

I-inicial

I-incondicionado

I-ilimitado

 

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

 

STF é composto por 11 ministros


Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros.
33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27

TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.

 

LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN

 

1) Três pessoas

 

a) Presidente

b) Governador*

c) PGR

 

2) Três mesas

 

a) Mesa das Assembléias*

b) Mesa da Câmara

c) Mesa do Senado

 

3)Três instituições

 

a) OAB

b) Partido com represent. no CN

c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

 

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

 

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los:

 

PARECIAM = PARESIA1

PARE = PArtido com Representação

E = Entidade de classe

SI = SIndicato

A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

 

MEDIDA PROVISÓRIA – ÁUDIO: áudio: http://edmo.podomatic.com/entry/2006-07-07T12_30_13-07_00